César Boaventura está acusado de cinco crimes de burla qualificada, três de falsificação de documentos, um de fraude fiscal qualificada e ainda outro de branqueamento de capitais.
A FPF revela que entendeu não “inexistirem indícios da prática de qualquer ilícito disciplinar", tendo ainda avançado que não encontrou "indícios suficientes" no caso de um alegado pagamento do Sporting ao Marítimo em caso de empate ou vitória frente ao Benfica
César Boaventura foi hoje condenado a uma pena de prisão cumulativa de três anos e quatro meses, com execução suspensa, por três crimes de corrupção ativa no desporto.
De recordar que o Benfica não era arguido neste processo, porque os magistrados entenderam que César Boaventura não estava mandatado pelo clube para corromper os atletas.
César Boaventura está acusado de quatro crimes de corrupção por, alegadamente, tentar aliciar jogadores do Rio Ave e Marítimo para facilitarem nos jogos contra o Benfica a troco de dinheiro, na época 2015/16.
O agora treinador do Al-Gharafa, do Qatar, que em 2015/16 orientava o Rio Ave, foi a segunda testemunha arrolada pelo Ministério Público no julgamento de César Boaventura relativo ao alegado caso de aliciamento a vários jogadores dos vilacondenses em favor do Benfica.
César Boaventura está acusado de aliciar o guarda-redes Cássio, o defesa-central Marcelo e o lateral-direito Lionn, do Rio Ave, bem como o guarda-redes Romain Salin, do Marítimo.
A acusação do MP foi deduzida em dezembro de 2022, tendo o arguido requerido a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.
O empresário terá feito ofertas em dinheiro a Lionn, Cássio, Marcelo Ferreira e Romain Salin, todos jogadores do Rio Ave, para que facilitassem no encontro frente ao Benfica.
O empresário de futebol César Boaventura, detido na quarta-feira no âmbito da ‘Operação Malapata’, ficou em prisão domiciliária com pulseira eletrónica, decidiu hoje o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.
Segundo a PJ, a vantagem patrimonial estimada em sede fiscal, associada ao principal visado (César Boaventura), atinge o montante de 1,5 milhões de euros, “apenas com base em elementos já confirmados”.
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