Os processos dos restantes três ciclistas e elementos do ‘staff’ da W52-FC Porto suspensos preventivamente pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) "ainda estão a decorrer", confirmou hoje à Lusa fonte ligada ao processo.
A mesma fonte esclareceu que, ao contrário dos processos de João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Ricardo Vilela, Daniel Mestre, José Neves e Samuel Caldeira, que foram dados por concluídos depois dos ciclistas terem “confessado”, os de Joni Brandão, José Gonçalves e Jorge Magalhães, assim como de quatro elementos do ‘staff’ da equipa, continuam a decorrer.
João Rodrigues, vencedor da Volta a Portugal de 2019 e da Volta ao Algarve de 2021, foi hoje suspenso por sete anos, enquanto outros seis ciclistas da W52-FC Porto receberam sanções de três anos da Autoridade Antidopagem de Portugal.
Segundo a lista de sanções disciplinares hoje atualizada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), João Rodrigues vai cumprir um castigo de quatro anos imposto pela União Ciclista Internacional, por anomalias no passaporte biológico, e outros três anos por “posse de método proibido”.
O organismo esclarece que a sanção por si aplicada ao algarvio de 27 anos vai vigorar “entre 15 de julho de 2026 e 14 de julho de 2029, após cumprimento da sanção de quatro anos imposta pela União Ciclista Internacional (UCI)”.
Rui Vinhas e Ricardo Mestre, vencedores da Volta a Portugal em 2016 e 2011, respetivamente, são sancionados por três anos, por “posse de substância proibida e método proibido”, o mesmo motivo evocado pela ADoP para suspender por igual período Ricardo Vilela, Daniel Mestre, José Neves e Samuel Caldeira.
Vinhas e Daniel Mestre, vencedor da classificação por pontos da Volta 2019, foram castigados por posse de betametasona (um corticoide), enquanto José Neves, campeão nacional de fundo em 2021 e vencedor do Grande Prémio Douro Internacional esta época – prova que irá ser ‘apagada’ do seu palmarés -, Ricardo Mestre e Ricardo Vilela estavam na posse de hormonas de crescimento.
Tal como Mestre e Vilela, também Samuel Cadeira, que era o ‘capitão’ da equipa na estrada, tinha somatropina e hormona de crescimento, além de insulina.
A ADoP esclarece ainda que os sete ciclistas tiveram as sanções reduzidas de quatro para três anos ao abrigo do “n.º 16 do artigo 83 da Lei n.º 81/2021”, que prevê que “se o praticante admitir a violação da norma antidopagem e aceitar o período de suspensão, pode beneficiar de uma redução de um ano no período de suspensão”.
No final de abril, 10 ciclistas da W52-FC Porto foram constituídos arguidos e o diretor desportivo da equipa, Nuno Ribeiro, foi mesmo detido, assim como o seu adjunto, José Rodrigues, no decurso da operação ‘Prova Limpa’, a cargo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.
Na operação policial, “foram apreendidas diversas substâncias e instrumentos clínicos, usados no treino dos atletas e com impacto no seu rendimento desportivo", detalhou então a Polícia Judiciária.
Em 15 de julho, oito ciclistas (João Rodrigues, Joni Brandão, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Ricardo Vilela, José Gonçalves, Samuel Caldeira e Daniel Mestre) foram suspensos preventivamente pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que, em finais de agosto, suspendeu também José Neves e Jorge Magalhães.
A União Ciclista Internacional (UCI) viria a retirar a licença desportiva à W52-FC Porto antes da Volta a Portugal.
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