O antigo responsável da Agência Antidopagem Portuguesa e ex-conselheiro da agência brasileira Luís Horta considerou hoje os dados conhecidos indiciam que o ciclista britânico Chris Froome (Sky) terá consumido uma substância potencialmente dopante “acima do permitido”.
Em declarações à agência Lusa, o médico português afirmou não conhecer “nenhum caso” em que um atleta tenha acusado uma concentração de salbutamol - substância utilizada para o tratamento da asma e utilizada por desportistas, entre os quais ciclistas – acima do permitido em resultado de um uso terapêutico da substância.
“A Agência Mundial Antidopagem (AMA) verificou através de vários estudos que se o atleta utilizar Sabutamol em doses terapêuticas, os níveis da substância na urina não ultrapassam os 1.000 nanogramas por mililitro. E não ultrapassando isso, os próprios laboratórios nem reportam nada. Na urina do atleta foi encontrado o dobro dessa concentração. Ora, isto em princípio indicia que o atleta utilizou uma dose de Sabutamol superior à que é permitida”, defendeu.
A análise à urina de Chris Froome realizada em 07 de setembro, após a 18.ª etapa da Volta a Espanha, revelou uma concentração de 2.000 nanogramas por mililitro de salbutamol, substância presente num dos medicamentos mais utilizados no tratamento da asma, o dobro do autorizado pela AMA.
Sendo um estimulante do aparelho respiratório, o fármaco tem efeitos anabolizantes em doses elevadas, permitindo o aumento da massa muscular e a diminuição da gordura corporal.
O ciclista britânico Chris Froome, que sofre de asma, disse já que se limitou a seguir “os conselhos do médico da equipa para aumentar” a dose de salbutamol, mas tomando sempre “as maiores precauções” para garantir que não excedia as doses permitidas.
Com este controlo adverso, confirmado pela contra-análise, Froome terá de provar “num estudo farmacocinético controlado que este resultado anormal é efetivamente consequência do uso de uma dose terapêutica [por inalação]”, esclarecem as regras antidopagem.
“Nestes casos, para dar o benefício da dúvida ao atleta, a AMA permite a realização de um estudo farmacocinético controlado (…) em ambiente controlado é dada ao atleta a dose terapêutica que ele diz ter tomado e depois são recolhidas amostras, que são depois enviadas a um laboratório antidopagem para ver se os níveis são superiores a 1000 nanogramas. Se forem superiores ele é um caso muito especial, completamente fora do que é normal e o atleta pode ser ilibado. Eu não me recordo de nenhum caso em que através de um estudo farmacocinético se tenha provado isso”, comentou.
Luís Horta considerou, de resto, não existir “nenhuma razão terapêutica”, nem “em caso de agudização da asma”, para “haver uma dose superior àquela que a AMA define”.
“Quando um atleta asmático tem uma crise, muito provavelmente tentará resolver a situação com Sabutamol nas doses terapêuticas e, se não conseguir, há outras alternativas terapêuticas. Está tudo devidamente previsto”, indicou.
O médico explicou ainda que no caso das substâncias específicas (que podem ser usadas para tratamento de determinadas doenças) como o salbutamol, o Código Mundial Antidopagem prevê “um regime sancionatório mais leve”.
“Se o atleta conseguir demonstrar que não existiu da parte dele culpa ou negligência significativas, o que o código prevê vai desde uma advertência a dois anos de suspensão. Mas se a UCI conseguir provar que houve uma intencionalidade do atleta, a pena são quatro anos”, apontou.
Segundo Horta, “a única forma que o atleta tem de ser completamente ilibado é se conseguir provar através de um estudo farmacocinético controlado, que, com doses terapêuticas, ele atinge o dobro dos valores previstos”.
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