Frederico Varandas vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto por não concordar com a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, relativamente aos incidentes verificados após o FC Porto-Sporting, da I Liga, realizado a 11 de fevereiro.

O órgão disciplinar da FPF ilibou o treinador do FC Porto, Sérgio Conceição, mas condenou os dirigentes Vítor Baía e Rui Cerqueira. Segundo a decisão proferida no dia 14 de junho, Sérgio Conceição foi absolvido de todos as acusações, enquanto Vítor Baía, vice-presidente dos ‘dragões’, foi suspenso 25 dias, e Rui Cerqueira, diretor de imprensa, sancionado com 115 dias de afastamento. Além das multas pessoais, também a SAD do FC Porto foi sancionada em coletivo, com uma coima de 16.320 euros.

Ora Frederico Varandas, presidente do Sporting, não concordou com esta decisão. O Sporting alega que o líder leonino terá sido insultado por Sérgio Conceição e ainda vítima de uma tentativa de agressão por parte de Rui Cerqueira, que lhe terá retido da mão o telemóvel e a carteira, com os respetivos documentos e objetos pessoais que Varandas não recuperou.

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Após os incidentes na garagem do estádio do FC Porto, depois do empate a duas bolas no Dragão entre as duas equipas, o Sporting apresentou uma participação disciplinar.

Da instauração do processo, pela Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, foi remetida acusação aos quatro arguidos (três pessoas e a SAD ‘azul e branca’) em 02 de maio.

Quanto ao antigo guarda-redes, a decisão fundamentada nota os vários insultos que este dirigiu ao presidente do Sporting, Frederico Varandas, tendo confessado “a conduta ofensiva da honra de outro agente desportivo”, o que atenuou a pena aplicada.

A SAD dos ‘dragões’ foi punida por publicações nas redes sociais, sendo absolvida de outras acusações, com o CD a fundamentar a decisão mais ‘pesada’ sobre Rui Cerqueira em vários pontos.

Foi dado como provado que o dirigente bateu numa mão do presidente ‘leonino’, fazendo cair o telemóvel que este segurava, com o CD a elencar vários elementos de prova, como o pedido, por parte de Varandas, de renovação do cartão de cidadão que “se encontrava guardado na capa do telemóvel”, entre outros.

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Sérgio Conceição, por seu lado, foi absolvido, porque a prova produzida coloca-o próximo de Varandas, mas “não permite uma clara e inequívoca determinação do teor das palavras por si eventualmente proferidas”.

Em 11 de fevereiro, o encontro FC Porto-Sporting, da 22.ª jornada da I liga, que terminou empatado 2-2, ficou marcado por desacatos entre jogadores e elementos das duas equipas, com o árbitro a mostrar vários cartões vermelhos.

Após o apito final de João Pinheiro, os jogadores das duas equipas envolveram-se em empurrões, com o árbitro a expulsar quatro jogadores, dois de cada equipa: os 'dragões' Marchesín e Pepe e os 'leões' Tabata e Palhinha, além de alguns elementos das estruturas.

Um dia depois do jogo, o Sporting anunciou a intenção de apresentar uma queixa-crime contra Sérgio Conceição, treinador do FC Porto, Vítor Baía, vice-presidente e administrador da SAD portista, e Rui Cerqueira, diretor de imprensa do clube, por “agressões verbais e tentativas de agressão física” ao presidente do clube, Frederico Varandas.

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O FC Porto reagiu à intenção dos ‘leões’, negando as acusações feitas e desmentindo quaisquer agressões ao líder do clube de Alvalade.

Além de Frederico Varandas, também Miguel Braga, responsável pela comunicação do Sporting, e a SAD do Sporting, recorreu para o TAD do castigo que lhe foi aplicado, após as críticas que fez na sequência do clássico no Dragão, no dia 11 de fevereiro. Miguel Braga foi multado em 2.040 euros e suspenso por 60 dias, a SAD leonina foi

No caso da SAD leonina, trata-se das declarações de Varandas sobre Pinto da Costa e o árbitro João Pinheiro, proferidas na sala de imprensa do Dragão. O presidente do Sporting não concorda com a multa de 2.040 euros que lhe foi aplicado. A SAD verde e branca foi também multada em 20.910 euros por alegada "lesão da honra e da reputação", em virtude do recurso a "expressões objetivamente injuriosas, difamatórias ou grosseiras" feitas pelo seu presidente.

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