A vice-presidente do Comité Paralímpico explica que a aplicação de quotas, de pelo menos um terço de cada género nos órgãos sociais das federações desportivas e ligas, “era realmente fundamental”
Esta alteração determina que a proporção de pessoas de cada sexo “para cada órgão de administração e de fiscalização” de federações e ligas “não pode ser inferior a 33,3%”.
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