A lei que vai impor uma representação de pelo menos um terço de cada sexo nas federações desportivas entrou hoje em vigor, depois de ter sido publicada em Diário da República.
Esta alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) determina que a proporção de pessoas de cada sexo “para cada órgão de administração e de fiscalização” de federações e ligas “não pode ser inferior a 33,3%”.
Com a entrada em vigor desta lei, e de acordo com a norma transitória, todas as federações vão ter contar com um quinto de pessoas de cada sexo a partir das eleições que ocorram de hoje em diante, avançado para um terço a partir de 01 de janeiro de 2026.
“A proporção de pessoas de cada sexo a designar para cada órgão das federações desportivas não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após a entrada em vigor da presente lei, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01 de janeiro de 2026”, lê-se no artigo 4.º da Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro.
De acordo com a mesma lei, o incumprimento determina a nulidade do ato de designação destes órgãos, devendo ser sanada estas irregularidade em Assembleia Geral.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) tem 180 dias para plasmar nos seus estatutos e regulamentos disciplinares esta obrigatoriedade, enquanto as federações desportivas devem fazê-lo até à apresentação dos pedidos de renovação dos estatutos de utilidade pública desportiva.
Contactado pela Lusa, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto reconheceu que “esta iniciativa da Assembleia da República contribui para a promoção da igualdade entre homens e mulheres no desporto”.
“Uma iniciativa que corresponde às recomendações do Grupo de Trabalho para Igualdade de Género no Desporto, criado pelo Governo e cuja estratégia foi apresentada há um ano. Uma iniciativa que se junta a um conjunto de iniciativas e ações que estão a impulsionar a convergência do Desporto português com a média da União Europeia nos diferentes domínios da Igualdade de Género no Desporto - praticantes, dirigentes, lideranças, equipas técnicas e de arbitragem”, acrescentou João Paulo Correia.
Instado a comentar eventuais dificuldades na representatividade feminina em muitas das federações desportivas, o governante disse confiar nestas estruturas para o cumprimento destes objetivos.
“As federações desportivas têm sido parceiras ativas da estratégia para a promoção da igualdade de género no desporto. Contribuíram para as recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho. Continuarão a dar o seu contributo, desta vez através da presente lei”, assegurou.
Questionado sobre a abrangência da lei, se apenas às direções e conselhos fiscais ou a todos os órgãos sociais, incluindo Assembleias-Gerais, João Paulo Correia remeteu para o debate na Assembleia da República.
“As dúvidas interpretativas, a existirem, devem recorrer ao espírito do legislador, ou seja, ao debate parlamentar e às propostas que deram origem ao diploma”, rematou.
Atendendo que esta lei seguiu as recomendações do grupo de trabalho para a igualdade de género no desporto, esta medida tem aplicação global.
“Estabelecer uma quota de representação de 50% para o sexo sub-representado em todos os órgãos de decisão”, lê-se nas propostas apresentadas por esta estrutura que foi liderada por Leila Marques.
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