O presidente destituído da Federação Portuguesa de Judo (FPJ), Jorge Fernandes, disse hoje desconhecer novo processo de inquérito aberto pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e lamentou saber pela imprensa.
“Não tenho conhecimento de nada, até este momento não tenho conhecimento de nada", começou por dizer.
O antigo presidente da FPJ, destituído em Assembleia Geral em 18 de dezembro, lamentou ter conhecimento de mais este inquérito, que desconhece, através da comunicação social e disse que se sente perseguido, referindo que existe a vontade do IPDJ em que não volte a ser candidato à Federação.
“Disse que estava a decorrer outro inquérito e até agora não recebemos nada. É mais uma deselegância (...) da parte deles comunicarem para fora, antes de falarem connosco. Da parte do IPDJ, do presidente, estar a tratar através da comunicação social, ao invés de falarem connosco. Continuo com isto aberto [email] e até agora nada", referiu.
Jorge Fernandes criticou também o IPDJ, por aquilo que entende ser uma perseguição: "Não querem que eu seja candidato porquê? Estão a fazer tudo, tudo. Não há nada na lei que impeça, estou a ser perseguido neste momento. Estou a ser perseguido, fui destituído, foi feita a vontade ao IPDJ, não quer dizer que concorde, é o momento de pararem um bocadinho. Porque é que me estão sempre a perguntar, da parte deles, se vou mesmo avançar, se sou mesmo candidato?” questionou o ex-presidente.
O antigo responsável máximo da FPJ respondeu também a quem o acusa de se manter em funções e explicou que o IPDJ recebeu a ata da AG destitutiva que determinou isso mesmo, justificando ser normal a gestão corrente mesmo destituído.
“Mantemo-nos em funções, foi assim aprovado, até à tomada de posse de outros órgãos, portanto, continuamos com as mesmas competências, de gerir a Federação, o dia a dia até à tomada de posse de outros, nada de anormal aqui. (...) A mesma que me destituiu, decidiu e votou que todos se mantinham até à tomada de posse de novos órgãos. O próprio IPDJ, bem como o secretário de Estado, recebeu a ata onde isso está mencionado. Não há aqui nenhuma irregularidade e não sei qual é a questão aqui”, respondeu.
Em declarações também à agência Lusa, o presidente do IPDJ, Vítor Pataco, disse que a AG foi questionada sobre a situação, sem que o esclarecesse, e que do ponto de vista do Instituto, ao assumir a gestão corrente, Jorge Fernandes está em incumprimento.
“Se o presidente da Federação continua, como parece estar a acontecer, a assumir a gestão corrente da Federação, está a incorrer, no nosso ponto de vista, numa situação que não é a correta, numa irregularidade. Vamos confirmar isso do ponto de vista formal e ver, depois, quais são as consequências dessa atitude. Sendo uma atitude que não é regular, naturalmente que haverá aqui consequências”, explicou então Vítor Pataco.
Já no que diz respeito às recomendações para que se proceda a uma eleição prévia dos delegados à Assembleia Geral eleitoral, Jorge Fernandes disse que é uma matéria que não lhe diz respeito, mas que a AG não recebeu nenhuma recomendação, mas apenas ofícios de resposta às Associações de Lisboa e de Castelo Branco.
“O que o IPDJ fez foi dar-nos conhecimento, de facto, de um ofício que terá enviado à Associação de Lisboa e à Associação de Castelo Branco, mas, de qualquer das maneiras, isso é um problema do presidente e da Assembleia da Federação, não é meu”, explicou.
Para Jorge Fernandes é estranha a recomendação do IPDJ quanto à eleição dos delegados, quando a mesma fere os prazos previstos e entra em ilegalidade, podendo levar a futura impugnação do ato eleitoral.
“Não se consegue isso antes de outubro, e aquilo que o IPDJ sugeriu é uma ilegalidade. ‘Procurem acelerar isso’… Não podemos acelerar, há prazos para isto. Tem de se aprovar o relatório de atividades e contas, a Assembleia está marcada para 02 de abril, se conseguirmos, só a partir daí podemos publicar os cadernos eleitorais e depois são 60/90 dias para eleições (de delegados) e só depois para os órgãos sociais, o que daria outubro”, justificando que usar os cadernos eleitorais de 2021 significava que quem fazia 18 anos em 2022 não podia votar.
O antigo dirigente, presidente em 2017, num primeiro mandato, e de 2020 a 2022, num segundo, que cessou por destituição, garantiu, uma vez mais, ser impossível queimar prazos e que isso é que é uma ilegalidade.
A finalizar, o antigo dirigente lamentou o contexto que se vive, lembrando que o judo atingiu o número máximo de praticantes, com 17.000 atletas, e continue sob pressão.
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