A Rádio Popular-Boavista vai falhar a 40.ª Volta ao Alentejo em bicicleta por ter decidido autossuspender-se na sequência dos casos de doping de Daniel Freitas e João Benta, confirmou hoje à Lusa o diretor desportivo, José Santos.
“Decidimos autossuspender-nos, porque achamos que é a medida correta”, justificou José Santos, remetendo mais esclarecimentos para um comunicado que a equipa publicará nas próximas horas.
A decisão da Rádio Popular-Boavista surge na sequência dos casos de doping de Daniel Freitas, arguido na operação ‘Prova Limpa’, que foi suspenso em dezembro por três anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) por "posse de substância e método proibido", e de João Benta.
O ciclista de Esposende foi suspenso provisoriamente, em 07 de fevereiro, pela União Ciclista Internacional (UCI) por “uso de métodos proibidos e/ou substâncias proibidas”, com as anomalias registadas no seu passaporte biológico a reportarem-se ao seu período como ciclista dos ‘axadrezados’, equipa que representou entre 2017 e 2021.
Benta, quinto classificado da Volta2020 e vencedor do Troféu do Joaquim Agostinho de 2015, foi um dos ciclistas afastados da 83.ª edição da Volta a Portugal depois de a Polícia Judiciária ter realizado buscas, a dois dias do arranque da corrida, “em locais ligados a equipas de ciclismo” no âmbito da operação ‘Prova Limpa’, confirmou, na altura, à Lusa fonte ligada à investigação, esclarecendo que o objetivo “principal foi a recolha de prova, nomeadamente documentação”.
Devido à suspensão de Benta, a Rádio Popular-Paredes-Boavista viu a Comissão Disciplinar da UCI abrir-lhe um processo, confirmou à Lusa fonte ligada ao processo, com a equipa ‘axadrezada’ a poder voltar a enfrentar uma suspensão por ter registado dois casos de doping em menos de 12 meses.
A Rádio Popular-Paredes-Boavista esteve suspensa 20 dias, entre 29 de abril e 18 de maio de 2022, na sequência dos castigos aplicados a Domingos Gonçalves e David Rodrigues, por irregularidades no passaporte biológico.
Na base da suspensão da equipa esteve o artigo 7.12.1 do Regulamento Antidopagem da UCI, que preconiza que "se num período de 12 meses dois ciclistas e/ou pessoas contratadas por uma equipa registada" naquele organismo forem notificados de "um resultado analítico adverso por um método ou substância proibidos" ou "de uma violação antidopagem" resultante de alterações no passaporte biológico, "a equipa deve ser suspensa [...] de participar em eventos internacionais por um período a determinar" pela Comissão Disciplinar da UCI.
"A suspensão não deve ser inferior a 15 dias e superior a 45", lê-se ainda naquele artigo.
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