O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu hoje que a atleta sul-africana Caster Semenya, bicampeã olímpica dos 800 metros, foi vítima de discriminação, devido à aplicação das regras sobre a produção de testosterona da World Athletics.
A decisão pode levar o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a reexaminar os regulamentos do organismo regulador do atletismo mundial, que impõem a Semenya e outras atletas femininas a redução de forma artificial de testosterona produzida naturalmente.
Semenya, de 32 anos, que conquistou a medalha de ouro na prova dos 800 metros dos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres, e 2016, no Rio de Janeiro, foi impedida de participar em várias competições, por recusar submeter-se a tratamentos para a redução de testosterona.
Os juízes do tribunal sediado em Estrasburgo (França) consideraram também, por maioria de quatro votos a favor e três contra, que o TAS impediu que a discriminação de Semenya fosse “efetivamente sanada”, ao rejeitar dois recursos apresentados pela atleta sul-africana.
A decisão do tribunal que interpreta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não deve obrigar à suspensão imediata das regras sobre testosterona da World Athletics, que foram validadas pelo TAS e pela justiça suíça, mas podem levar à reavaliação dos regulamentos.
Semenya, que não pôde defender em Tóquio2020 os títulos conquistados em Londres e no Rio de Janeiro, devido às regras sobre a produção de testosterona em atletas femininas, poderá ter aberto a porta ao regresso aos Jogos Olímpicos em Paris, em 2024.
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