O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) deu hoje provimento a um recurso de Vitaly Mutko, considerando que o Comité Olímpico Internacional (COI) não tinha competência para suspender de forma vitalícia o antigo ministro do desporto da Rússia.
Segundo o TAS, o COI não tinha poder para sancionar Mutko, uma vez que o ex-governante não era atleta, treinador ou membro oficial de uma delegação olímpica.
Mutko era ministro do Desporto russo durante os Jogos Olímpicos de Inverno Sochi2014, período durante o qual terão sido praticadas, com conhecimento e apoio estatal, várias irregularidades no sistema de controlo antidoping.
O COI reagiu à decisão do TAS, referindo que esta se refere exclusivamente ao seu poder sancionatório em relação a pessoas externas ao movimento olímpico, mas reservando-se o direito de decidir sobre a presença de Mutko em futuras competições olímpicas.
Mutko, figura influente do desporto russo durante quase uma década, mostrou-se “satisfeito” com a decisão do TAS, mas não disse se iria marcar presença nos Jogos Olímpicos Tóquio2020.
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