
O Governo está “a avaliar todo o regime jurídico do desporto”, bem como a sua conformidade com o Direito da União Europeia, disse hoje à Lusa fonte da secretaria de Estado do Desporto.
Segundo fonte governamental, o executivo tem estado a fazer este trabalho “com especial atenção” à conformidade com a legislação comunitária.
A Lusa questionou a secretaria de Estado do Desporto sobre uma recente decisão do Tribunal Arbitral do Desporto que considera inconstitucional a norma inserida no artigo 62.º, n.º 2 do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RFJD).
Esta decisão, de resto, veio dar razão à Hyundai Portugal e ao piloto Kris Meeke, nascido na Irlanda do Norte e por isso inicialmente desconsiderado como campeão nacional, uma decisão que o TAD agora reverteu, passando a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) a tratá-lo como tal.
O segundo ponto do artigo 62.º do RJFD prevê que, no caso de modalidades individuais, só podem ser concedidos títulos a cidadãos lusos nas competições organizadas pelas federações desportivas, ou no seu âmbito, que atribuam troféus nacionais ou regionais.
Votando por maioria a favor de Meeke, o TAD reputou essa norma como “inconstitucional e atentatória da verdade desportiva”, lembrando ainda que a Constituição da República Portuguesa indica expressamente as exceções admitidas ao princípio da igualdade entre cidadãos lusos e estrangeiros, no ponto dois do artigo 15, tal como sinaliza os requisitos que a lei deve cumprir quando pretenda restringir direitos, liberdades e garantias, no 18.º.
No padel, uma decisão quanto ao Nacional de 2019 está pendente de decisão no Supremo Tribunal Administrativo, a que chegou um litígio após Diogo Rocha e Antonio Luque serem considerados campeões nacionais pelo TAD, na sequência um processo interposto por essa dupla luso-espanhola contra a decisão do Conselho de Justiça federativo, que atribuíra originalmente o título a Vasco Pascoal e Miguel Oliveira.
Comentários