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O professor de Direito desportivo coloca em causa a justificação avançada pelo organismo, ao referir que a situação de ilegalidade da adeuqação ao novo regime jurídico já se verifica desde 12 de Abril.
O professor de direito desportivo José Manuel Meirim considerou hoje que a única solução para ultrapassar a renúncia do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) passa pela eleição intercalar deste órgão.
Fonte próxima do presidente da FPF, Gilberto Madail, confirmou hoje à Agência Lusa a renúncia ao cargo de todos os membros do CJ.
José Manuel Meirim não vê que, perante o cenário da renúncia, “seja legalmente possível outra solução - por ser a mais expedita - a não ser a da eleição intercalar para este órgão”, esclarecendo que essa resposta “tem amparo nos estatutos da FPF”.
Adiantou, todavia, que essa eleição intercalar, tendo prazos estatutários a respeitar, “porventura só se concretizará no espaço de um mês”. Para este professor universitário, “a renúncia dos membros do CJ coloca as competições desportivas de futebol, as não profissionais, mas também as organizadas pela LPFP, e ainda o eventual exercício da acção disciplinar contra membros de órgãos sociais da federação e da liga profissional, numa situação de enorme e grave instabilidade”.
“Usando uma imagem, é como se o Estado deixasse de contar com algum dos seus tribunais superiores”, exemplificou.
Meirim alertou ainda para uma outra consequência da ausência de um CJ a funcionar na FPF: “O próximo processo eleitoral não pode viver sem a existência de um Conselho de Justiça em funções, pois esse órgão tem no acto eleitoral uma função importante, desde logo ao nível da verificação das condições de elegibilidade dos candidatos”.
Considerou também que as decisões do CJ que agora renunciou “não deixam saudades”, acrescentando que “os fundamentos adiantados para a renúncia, a crer no noticiado, só parcialmente procedem”.
“Na verdade, parece que a renúncia se alicerça no facto de os membros do CJ não quererem viver ‘num quadro de ilegalidade’, em face de não ter ainda ocorrido a adequação dos estatutos da FPF ao regime jurídico das federações desportivas. Ora, esse juízo se vale agora, também já valia, no mínimo, desde 12 de Abril, data em que o Governo suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF”, disse.
E concluiu: “Porventura existem outras razões, que desconhecemos, a motivar esta posição comum dos membros do CJ”.
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