O juiz Carlos Delca adiou hoje pela segunda vez o início da fase de instrução do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, em 15 de maio de 2018, prevista começar hoje, no Campus da Justiça, em Lisboa.
O adiamento deveu-se à apresentação de um novo (terceiro) pedido de afastamento do processo deste juiz de instrução criminal (JIC), que foi entregue por um dos advogados na sexta-feira. Antes, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) já indeferiu dois incidentes de recusa do JIC, que levaram a um primeiro adiamento da fase instrutória.
A instrução, fase facultativa em que o JIC vai decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por mais de uma dezena de arguidos, entre os quais o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho e o antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto, acusados de terrorismo e de sequestro, entre outros crimes.
O processo pertence ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Barreiro, mas, por razões de logística e de instalações, a fase de instrução vai decorrer na nova sala do edifício A do Campus da Justiça, no Parque das Nações, em Lisboa.
Na sessão de hoje, aberta aos jornalistas e na qual estiveram presentes o antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto e o ex-líder da claque 'Juventude Leonina' Fernando Mendes, dois dos 37 arguidos que se mantêm em prisão preventiva, o juiz mostrou-se visivelmente desagradado com este terceiro pedido para o seu afastamento do processo.
Carlos Delca explicou que “não pode continuar a fazer diligências, enquanto durar este incidente de recusa” e adiou 'sine die' (sem data) o início da fase instrutória que estava prevista começar hoje, sob fortes medidas de segurança, quer no exterior quer no interior do tribunal.
O juiz avisou que não se pode dizer que a justiça é lenta em Portugal, quando há situações como esta, em que são utilizados este tipo de requerimentos, ironizando, dizendo que “agora só faltam os outros quarenta advogados” apresentarem também pedidos para o seu afastamento.
“Teoricamente até podia acontecer mais de quarenta vezes se os pressupostos não forem os mesmos. Entendo o desagrado do senhor doutor juiz, a maioria dos detidos fica desagrada porque isto atrasa, de facto, uma situação deles. Agora, qualquer advogado tem o direito de defender o seu cliente, não fui eu, foi o meu colega Nuno Areias. Ele entendeu que a defesa do seu cliente impunha que entrasse com o incidente de recusa, o senhor doutor juiz não se deve expressar, deve decidir, que foi aquilo que fez. Não tem de mostrar agrado ou desagrado, tem de cumprir a lei”, afirmou Aníbal Pinto.
O advogado de três dos arguidos admitiu que os prazos máximos de prisão preventiva possam vir a ser ultrapassados.
"O incidente de recusa que entrou tem outros fundamentos [diferentes dos dois já indeferidos pelo TRL]. Em abstrato, se houver mais meia dúzia de colegas que entendessem ter fundamento para entrar com incidentes de recusa, podemos ultrapassar o prazo de prisão preventiva”, acrescentou Aníbal Pinto aos jornalistas no exterior do Campus da Justiça.
Com a decisão do TRL, proferida na semana passada, de passar o arguido Celso Cordeiro de prisão preventiva para prisão domiciliária, este advogado acredita que outros colegas seus avancem com recursos para que os respetivos constituintes vejam também as medidas de coação alteradas.
O advogado Paulo Camoesas, frisou, por seu lado, que se tratam de “prorrogativa legais” os incidentes de recusa do juiz e que os mesmos dependem de cada defesa se considera “oportuno” ou não apresentá-los.
Miguel Matias, um dos advogados que tinha apresentado um dos dois pedidos de afastamento do juiz Carlos Delca, indeferido pela Relação de Lisboa, explicou que fundamentou o seu recurso com a demora do JIC em responder às questões por si levantadas, nomeadamente quanto à alteração das medidas de coação ou ao despacho de recursos.
Em janeiro deste ano, o TIC do Barreiro declarou a especial complexidade do processo da invasão à Academia do Sporting, pedida pelo Ministério Público (MP), o que, consequentemente, dilatou o prazo de prisão preventiva dos arguidos que se encontram presos.
Esta decisão teve como consequência direta o alargamento do prazo (até 21 de setembro deste ano) para que o TIC do Barreiro profira a decisão instrutória (se o processo segue para julgamento), sem que 23 dos arguidos sejam colocados em liberdade.
Os primeiros 23 detidos pela invasão à academia e consequentes agressões a técnicos, futebolistas e outros elementos da equipa 'leonina', ocorrida em 15 de maio do ano passado, ficaram todos sujeitos à medida de coação de prisão preventiva em 21 de maio.
Dos 44 arguidos do processo, 37 mantêm-se sujeitos à medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva. Seis arguidos estão em liberdade, incluindo Bruno de Carvalho e o líder da claque ‘Juve Leo’, que estão ambos obrigados a apresentações diárias às autoridades, mas ainda está para decisão na Relação de Lisboa um recurso do MP para que 'Mustafá' passe para prisão preventiva. O arguido Celso Cordeiro passou de prisão preventiva para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
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