Em causa esteve um crime de injúrias cometido por Rui Cerqueira contra o jornalista da RTP, João Pedro Silva, no final do jogo entre o Leixões e o FC Porto referente à época passada, que levou a Comissão Disciplinar da Liga a aplicar o artigo 107, n.º 1 do Regulamento disciplinar (RD).
Este artigo reza que os dirigentes que praticarem os factos previsto no n.º 1 do artigo 87 contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores e demais agentes desportivos ou espectadores são punidos com a pena de suspensão de um mês a um ano e com multa de 1000 a 10 000 euros.
No entanto, a interpretação do Conselho de Justiça da FPF foi distinta da CD da Liga, por entender que o jornalista da RTP em serviço no estádio do Leixões não podia ser encarado como um agente desportivo, razão pela qual decidiu alterar a pena aplicada pelo órgão disciplinar da Liga.
Esta é a primeira vez que a CD da Liga pede a revogação de uma decisão do Conselho de Justiça, a mais alta instância da justiça do futebol em Portugal.
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