A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do provimento dado à providência cautelar apresentada pelo jogador do Sporting Palhinha, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, confirmou hoje à Lusa fonte federativa.
Na sexta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF apresentou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a suspensão do castigo imposto ao médio do Sporting, por ter completado uma série de cinco cartões amarelos, que possibilitou a utilização de Palhinha no jogo frente ao Benfica, em 01 de fevereiro.
Questionada sobre os próximos passos do processo, fonte oficial da FPF afirmou que o organismo vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão do presidente do Tribunal Central Administrativo Sul que apreciou a medida cautelar requerida pelo jogador.
Palhinha viu o quinto amarelo na visita dos 'leões' ao Boavista (vitória do Sporting por 2-0), em 26 de janeiro, tendo o provimento da providência cautelar permitido que fosse utilizado pelo treinador ‘leonino’ Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado o encontro no banco de suplentes.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.
O órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”, referiu o CD.
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