O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) julgou hoje improcedente o recurso do Benfica à multa aplicada devido ao incidente com o árbitro Tiago Martins no final do encontro com o Vitória de Setúbal.

Em 04 de outubro, o CD tinha decidido multar o Benfica em 3.188 euros, depois de o árbitro ter sido atingido com uma moeda no final da partida com os sadinos, da I Liga, em 28 de setembro.

Na altura, o CD descreveu que, “quando a equipa de arbitragem se dirigia para o túnel de acesso aos balneários, os adeptos afetos ao Benfica (...), claramente identificados pelos cachecóis e camisolas que vestiam alusivas ao clube visitado, lançaram uma moeda, que atingiu o árbitro no peito, criando um ligeiro hematoma".

O CD da FPF explica que o lançamento da moeda é referido nos relatórios do árbitro, dos delegados da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e acrescenta que também foi consultado o relatório do policiamento desportivo da PSP.

Benfica: Relatório da PSP não menciona agressão com moeda a Tiago Martins
Benfica: Relatório da PSP não menciona agressão com moeda a Tiago Martins
Ver artigo