A presidente do coletivo de juízes que está a julgar o processo do ataque à academia do Sporting ameaçou hoje agravar a medida de coação de pulseira eletrónica para prisão preventiva aos arguidos que mantenham “mau comportamento”.
A advertência foi feita por Sílvia Pires antes do início da sexta sessão do julgamento que decorre no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, com a juíza presidente a exigir “respeito e o melhor comportamento possível dos arguidos” no interior da sala de audiências, nas imediações do tribunal e no regresso às respetivas casas.
A presidente do coletivo explicou que no fim de cada sessão lhe são comunicados “incidentes mais ou menos graves” e atitudes de “má educação”, advertindo os arguidos que, caso persistiam neste tipo de comportamento, o tribunal agravará a medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação com Pulseira Eletrónica (OPHVE) para prisão preventiva.
“Os senhores não estão em liberdade. Se continuarem com o mau comportamento, vão passar deste lado da sala [onde estão todos os arguidos com a medida de coação de OPHVE] para aquele lado onde estão os arguidos Nuno Mendes [Mustafá e Elton Camará] que estão em prisão preventiva”, avisou a juíza presidente, recordando “a gravidade dos factos e das penas em causa”.
O arguido Domingos Monteiro foi um dos mais visados pela presidente do coletivo de juízes, uma vez que os agentes da PSP já lhe apreenderam haxixe numa das revistas à entrada do tribunal, identificaram-no por desobediência a um dos polícias e já faltou a uma sessão sem apresentar justificação.
Com OPHVE permanecem 36 dos 44 arguidos, enquanto Mustafá, líder da claque da Juventude Leonina (Juve Leo), e Elton Camará encontram-se em prisão preventiva, este último depois de ter cortado a pulseira eletrónica, o que levou um juiz a ordenar a sua prisão preventiva.
Na manhã de hoje, prestou declarações um sargento da GNR, que coordenou parte da investigação criminal, o qual reiterou o que outros militares desta força de segurança já explicaram em tribunal, nomeadamente o cenário que encontraram quando chegaram à ala profissional de futebol do Sporting, após a invasão, assim como a detenção, nesse dia, dos primeiros 23 arguidos no interior ou nas imediações da academia.
A testemunha esteve envolvida na interceção de uma das viaturas que se colocou em fuga, na qual estavam oito dos arguidos, dois dos quais na bagageira.
Numa sala para onde foram encaminhados os jogadores, a equipa técnica e o staff, o sargento relatou ter visto o treinador Jorge Jesus com a cara vermelha, o preparador físico Mário Monteiro com lesões na barriga e num punho e o jogador Bas Dost com ferimentos na cabeça.
Sobre as imagens de videovigilância, este coordenador reiterou que as mesmas só foram disponibilizadas pelas 05:00 de 16 de maio.
O julgamento prossegue na tarde de hoje com a inquirição do vigilante que se encontrava à entrada da academia aquando do ataque, em 15 de maio de 2018.
Em 15 de maio do ano passado, durante o primeiro treino da equipa de futebol do Sporting, após a derrota na Madeira, cerca de 40 adeptos ‘leoninos’ encapuzados invadiram a Academia do clube, em Alcochete, e agrediram vários jogadores, bem como o então treinador, Jorge Jesus, e outros membros da equipa técnica.
O atual líder da Juve Leo, Mustafá, o antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos do clube, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Os três arguidos respondem ainda por um crime de detenção de arma proibida agravado e Mustafá também por um crime de tráfico de estupefacientes.
Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à academia, o Ministério Público imputa-lhes a coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Estes 41 arguidos vão responder ainda por dois crimes de dano com violência, por um crime de detenção de arma proibida agravado e por um crime de introdução em lugar vedado ao público.
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