O Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro decidiu hoje levar a julgamento os 44 arguidos acusados pelo Ministério Público (MP) no processo do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, distrito de Setúbal, em 15 de maio de 2018.
A decisão instrutória, a cargo do juiz de instrução criminal (JIC) Carlos Delca, e à qual a agência Lusa teve acesso, determina que todos os arguidos no processo, incluindo o antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho, sejam pronunciados (julgados) nos exatos termos da acusação do MP assinada pela procuradora Cândida Vilar.
“Tendo em consideração aquelas que são as diligências probatórias efetuadas, quer na fase de inquérito, quer na fase de instrução, estamos em crer que subsistem todos os indícios que se verificavam na altura da acusação. Ou seja, tendo em conta a prova produzida, dúvidas não se suscitam quanto à existência de indícios suficientes, nos autos, da prática, pelos arguidos, dos ilícitos que lhes são imputados, que conduzirão, a uma mais provável condenação dos arguidos, do que à sua absolvição”, sustenta o juiz Carlos Delca.
A decisão instrutória sublinha que “a prova produzida em sede de inquérito, e que leva a concluir pela existência dos indícios referidos, não foi, de forma nenhuma, abalada por aquela que os arguidos produziram em sede de instrução, já que os arguidos não trouxeram aos autos nada de novo que lhes permita abalar os fundamentos da acusação”.
“Dito de outra forma, tendo em conta os elementos do tipo dos crimes por que o Ministério Público deduziu a acusação, verifica-se, sem dúvida, a existência de indícios da sua prática, por parte dos arguidos”, acrescenta o JIC.
O Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro esclarece ainda que a fase da instrução destina-se, apenas, a comprovar a decisão de acusar ou arquivar o inquérito, proferida pelo magistrado do Ministério Público, não se pretendendo, nesta fase, a “efetiva demonstração dos factos, mas, tão-só, decidir, face aos elementos disponíveis, se existem ou não indícios no sentido de determinado agente ter praticado certos factos suscetíveis de o fazer incorrer em responsabilidade criminal”.
“E tais indícios, tal como o Ministério Público entendeu que se verificavam no inquérito deduzindo acusação, continuam a existir na presente fase, o que impõe a prolação de despacho de pronúncia de todos os arguidos requentes da abertura da instrução, já que a prova produzida pelos que requereram a abertura de instrução não abalou os pressupostos que se verificavam e em que a acusação teve a sua génese, precisamente nos termos em que vêm acusados, considerando-se, assim, em face de todos os elementos constantes dos autos, muito mais provável a sua condenação, do que a sua absolvição”, lê-se na decisão instrutória.
Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à Academia do Sporting, o MP imputa-lhes na acusação a coautoria de crimes de terrorismo, de 40 crimes de ameaça agravada, de 38 crimes de sequestro, de dois crimes de dano com violência, de um crime de detenção de arma proibida agravado e de um de introdução em lugar vedado ao público.
Bruno de Carvalho, o líder da claque Juventude Leonina (Juve Leo), Nuno Mendes, conhecido por ‘Mustafá’, e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 de ofensa à integridade física qualificada, de 38 de sequestro, de um crime de detenção de arma proibida e de crimes que são classificados como terrorismo, não quantificados. ‘Mustafá’ vai responder também por um crime de tráfico de droga.
A instrução, fase facultativa, foi requerida por mais de duas dezenas de arguidos, incluindo o antigo presidente do clube Bruno de Carvalho.
*Notícia atualizada às 15h14
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