Todos os arguidos ainda em prisão preventiva no processo do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, vão passar para prisão domiciliária, exceto o líder da claque Juventude Leonina, ‘Mustafá’, que vai continuar em prisão preventiva.
As alterações das medidas de coação constam da decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Barreiro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a qual leva a julgamento os 44 arguidos no processo nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
Quanto ao antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho, que estava sujeito à medida de coação de apresentações diárias às autoridades, o juiz de instrução criminal (JIC) Carlos Delca determinou que o ex-dirigente passe a apresentar-se “quinzenalmente”.
Dos 44 arguidos no processo, 29 encontram-se ainda sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e outros nove estão com Obrigação de Permanência na Habitação, com Vigilância Eletrónica (OPHVE).
O tribunal decidiu passar 28 dos arguidos em prisão preventiva para OPHVE (prisão domiciliária), juntando-se aos nove arguidos já nessa situação, e manteve Nuno Mendes, líder da claque Juventude Leonina, conhecido por 'Mustafá', como o único arguido em prisão preventiva ao abrigo deste processo.
“Porque não se verifica qualquer atenuação das exigências cautelares que presidiram à decisão de aplicação, ao arguido, da medida de coação de prisão preventiva, indefiro ao requerido, mantendo o arguido Nuno Miguel Rodrigues Vieira Mendes sujeito à medida de coação de prisão preventiva”, justifica o juiz Carlos Delca.
Em prisão domiciliária vão passar a estar 37 dos arguidos.
Quanto a Bruno de Carvalho, o mesmo requereu a revogação das medidas de coação a que se encontra sujeito ou, em alternativa, a substituição da medida de apresentações diárias por apresentações mais espaçadas no tempo, “que lhe permitam fazer face aos seus afazeres sociais e profissionais e levar o seu dia-a-dia com mais dignidade”.
A procuradora do MP Cândida Vilar opôs-se à alteração da medida de coação, mas o TIC do Barreiro deu provimento ao requerimento do antigo presidente do Sporting.
“Considerando atenuados os perigos que se verificavam aquando da aplicação, ao arguido, da medida de coação de apresentações periódicas diárias no OPC [Órgão de Polícia Criminal] da área da sua residência, determino que o cumprimento desta medida seja realizado quinzenalmente, mantendo-se inalteradas as restantes medidas aplicadas ao arguido (TIR – Termo de Identidade e Residência e caução, de 70.000 euros), devendo ser oficiado ao OPC onde o arguido se está a apresentar, comunicando a alteração agora determinada”, lê-se na decisão instrutória.
Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à Academia do Sporting, o MP imputa-lhes na acusação a coautoria de crimes de terrorismo, de 40 crimes de ameaça agravada, de 38 crimes de sequestro, de dois crimes de dano com violência, de um crime de detenção de arma proibida agravado e de um de introdução em lugar vedado ao público.
Bruno de Carvalho, o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por ‘Mustafá’, e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 de ofensa à integridade física qualificada, de 38 de sequestro, de um crime de detenção de arma proibida e de crimes que são classificados como terrorismo, não quantificados. ‘Mustafá’ vai responder também por um crime de tráfico de droga.
A instrução, fase facultativa, foi requerida por vários arguidos, incluindo o antigo presidente do clube Bruno de Carvalho, e visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento.
Notícia atualizada às 15h22
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