Contactada pela Lusa, fonte do CA da FPF explicou que o órgão entendeu ser oportuno iniciar a discussão sobre o modelo de arbitragem das competições profissionais, face ao debate sobre alterações à Lei de bases e ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), desencadeado pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.
O objetivo, de acordo com a mesma fonte, passaria por “assegurar a inclusão na lei das alterações necessárias para a implementação do modelo”, assegurando que este processo de reflexão “em nada interferirá com as competições”.
Na segunda-feira, os clubes que integraram a comissão de acompanhamento ao grupo de trabalho da FPF para criação da entidade externa de gestão da arbitragem rejeitaram a sua criação ainda em 2023/24 e questionaram as vantagens da mesma.
Em comunicado divulgado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), estes clubes “consideram que os prazos definidos na proposta apresentada pelo CA para a implementação do novo modelo não se coadunam com a exigência da reflexão necessária”.
Questionada pela Lusa, fonte do CA prometeu manter o plano de reflexão, aguardando contributos estruturados e refletidos de todos os agentes e entidades durante 60 dias, prevendo apresentar os resultados deste processo em janeiro de 2024.
“Depois, o objetivo é apresentar a proposta final durante o primeiro trimestre de 2024”, vincou a mesma fonte, salientando que estes é o “‘timing’ certo”, a fim de cumprir o “objetivo do Governo, de apresentar as alterações à Assembleia da República em abril de 2024”.
Na segunda-feira, os clubes assumiram-se “surpreendidos” pela apresentação sem conhecimento prévio aos restantes elementos do grupo de trabalho, mas continuam disponíveis para colaborar numa proposta para “um modelo mais eficiente e eficaz para a gestão da arbitragem portuguesa”.
Em 02 de novembro, o CA apresentou o projeto de criação de uma entidade externa para gestão da arbitragem nas competições profissionais, na senda de um desafio da FPF, em junho, e da criação do grupo de trabalho que une o CA, a LPFP e a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF).
Esta proposta, apresentada pelo CA, defende que esta entidade tenha personalidade jurídica própria, seja dotada de autonomia financeira, administrativa e técnica, a exemplo do que acontece em Inglaterra e na Alemanha, tendo uma gestão tripartida, por APAF, LPFP e, com mais responsabilidades, a FPF.
A gestão da sociedade caberá a um diretor-geral contratado, a quem competirá, entre outras coisas, definir o quadro de árbitros e videoárbitros, estabelecer parâmetros de treino e formação, fazer as nomeações, elaborar e submeter à administração normas de gestão financeira e administrativa e fazer o orçamento.
Na proposta refere-se ainda que a relação com os árbitros será clara: os árbitros serão prestadores de serviços e receberão um valor fixo mensal.
Prevê-se ainda que a empresa de arbitragem tenha uma fase de transição, durante a qual utilizará um espaço próprio e autónomo na Cidade do Futebol, em Oeiras, sendo estimado que, ao fim de três épocas, esta possa subsistir com receitas próprias.
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