O FC Porto e a SAD gestora do futebol profissional ‘azul e branco’ constituíram-se assistentes da Operação Pretoriano, cujo julgamento ainda não tem local nem data marcados.
O FC Porto e a SAD gestora do futebol profissional ‘azul e branco’ constituíram-se assistentes da Operação Pretoriano, que foi desencadeada em 31 de janeiro, no âmbito da investigação aos desacatos na AG do clube, e resultou na detenção de 12 pessoas.
Os sócios visados tiveram 30 dias para recorrer do parecer do CFD, sendo que as quatro expulsões e as suspensões de Saul e Manuel Barros serão apreciadas em sede de AG.
O TIC prosseguiu hoje a visualização das mais de 20 horas de imagens em bruto das câmaras de videovigilância do pavilhão Dragão Arena, local da AG do clube, na presença de Fernando Madureira.
O FC Porto e a SAD gestora do futebol profissional azul e branco constituíram-se assistentes da Operação Pretoriano, que foi desencadeada em 31 de janeiro.
A juíza de instrução criminal aceitou que fossem visionadas as imagens das câmaras de videovigilância do Dragão Arena, onde existiram incidentes e agressões durante uma Assembleia Geral Extraordinária do FC Porto.
A fase instrutória, que decorre à porta fechada, arrancou com os interrogatórios de Fernando Madureira, que está em prisão preventiva há nove meses, e de Sandra Madureira, sua mulher e antiga vice-presidente dos Super Dragões.
A fase instrutória vai arrancar com os interrogatórios de Fernando Madureira, que está em prisão preventiva há nove meses, e de Sandra Madureira, sua mulher e antiga vice-presidente dos Super Dragões, um dos grupos organizados de adeptos afetos ao FC Porto.
Os arguidos respondem por crimes como ofensa à integridade física, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação.
Notícia avançada pelo jornal 'O Jogo' dá conta de que os dragões obtiveram acesso formal ao relatório do Ministério Público na sequência da conturbada Assembleia Geral.
Em causa estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos e produtos líquidos ou três de atentado à liberdade de informação.
Em causa estavam os crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, entre outros.
Na origem da decisão esteve a "pressão mediática originada pelos processos judiciais em curso", assim como o facto de estarem "a ser alvo de difamação, perseguição e ameaças".
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