O presidente da Federação Portuguesa de Natação (FPN), António José Silva, remeteu, esta quinta-feira, para a Assembleia Geral (AG) do organismo todas as explicações sobre a prática de alegadas irregularidades que podem levar à perda de mandato.
“Na sequência da decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) darei todas as explicações em Assembleia Geral, a convocar brevemente pelo seu presidente, Alberto Borges”, disse António José Silva, à agência Lusa.
O líder federativo, que cumpre o seu terceiro e último mandato no organismo, não quis “para já” comentar eventuais impactos da “prática conducente à perda de mandato” reportada pelo IPDJ nas suas funções na Liga Europeia de Natação (LEN).
António José Silva é presidente da LEN desde 5 de fevereiro de 2022, organismo no qual é candidato único às eleições previstas para 27 de janeiro.
De acordo com os estatutos da FPN, a AG só deverá realizar-se em fevereiro, uma vez que o artigo 37.º prevê que a reunião magna tem de ser “convocada pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, mediante comunicação escrita dirigida a cada um dos delegados, com a antecedência mínima de 15 dias, devidamente acompanhada da ordem de trabalhos”.
O IPDJ anunciou que o presidente da FPN teve uma “prática conducente à perda de mandato”, que determina, assim, a sua destituição.
No despacho a que a agência Lusa teve acesso, datado de terça-feira, o IPDJ assinala ter notificado a Assembleia Geral da FPN para que “desencadeie os procedimentos necessários para dar cumprimento ao disposto 49.º [incompatibilidades] e 51.º [perda de mandato] do citado Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD)”.
Esta incompatibilidade fica a dever-se ao facto de António José Silva ter registado ainda em maio de 2022 um projeto, que mais tarde viria a passar para a esfera jurídica da Federação Portuguesa de Natação.
A conclusão do inquérito aberto pelo IPDJ diz ter ficado comprovado que António Silva, juntamente com Jorge Campaniço e Raquel Marinho apresentaram no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registo da marca "A Prova de Água - Sobrevivência e Prontidão Aquática", a inscrever na classe 41.: Ensino de natação; aulas de natação; formação de professores de natação”.
O IPDJ adianta que o registo foi deferido em agosto de 2022 pelo INPI, embora já em maio de 2023 os titulares tenham formalizado a transmissão da marca para a esfera jurídica da Federação Portuguesa de Natação.
O artigo 51 do Regime Jurídico configura a perda de mandato quando “os titulares dos órgãos federativos que, no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham em contrato no qual tenham interesse, por si, como gestor de negócios ou representante de outra pessoa, e, bem assim, quando nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral ou qualquer pessoa com quem viva em economia comum”.
Com a notificação do IPDJ, tem agora a Assembleia Geral da FPN um prazo de 15 dias para realizar uma reunião extraordinária, no sentido de dar cumprimento à destituição do atual presidente, sob pena de ver suspenso o estatuto de utilidade pública.
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