Fernando Claro considera que as "graves acusações" e a posição assumida pela APL "são susceptíveis de procedimento disciplinar" e infringem "deveres que, ética e estatutariamente, está obrigada a cumprir".
Em causa está o castigo aplicado pelo Conselho de Justiça (CJ) da FPP, tendo como base um protesto da Juventude de Viana, de subtrair três pontos ao Benfica, devido à utilização irregular de Ricardo Oliveira (Caio).
De acordo com Fernando Claro, "a gravidade da posição assumida pela APL, não só deturpa a realidade dos factos como constitui uma clara violação das suas responsabilidades e deveres estatutários".
A direcção recorda ainda que, "ao colocar à disposição do Benfica todo o apoio jurídico necessário à sua defesa no processo", a APL "não poderá ignorar que o recurso aos tribunais civis trará consequências".
Caio foi expulso no jogo FC Porto-Benfica, da Supertaça António Livramento, disputado a 26 de Setembro de 2009, e suspenso posteriormente, por dois jogos, pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPP.
O jogador falhou a primeira jornada do campeonato nacional, mas já participou na segunda, com a Juventude de Viana, por alegadamente ter cumprido o segundo jogo de castigo no Torneio de Abertura, a 04 e 05 de Outubro.
"O Regulamento Geral do Hóquei em Patins não permite que os atletas da categoria de seniores possam cumprir quaisquer jogos de castigo nas provas organizadas pelas associações de patinagem", refere o comunicado.
A direção desvalorizou ainda o facto de a decisão do Conselho de Justiça ser divergente da do Conselho de Disciplina, que aceitou que o Benfica, após pedido um parecer, cumprisse o castigo no Torneio de Abertura.
"As funções do Conselho de Justiça (CJ) não se resumem a ratificar as decisões emanadas do Conselho de Disciplina (CD)", refere a direcção, que acusa a APL de "irresponsabilidade e desconhecimento dos regulamentos em vigor".
Comentários