A autoridade alemã para a concorrência (BKA) anunciou hoje ter formalizado a contestação judicial das restrições impostas aos atletas em matéria de publicidade durante os Jogos Olímpicos.
A ação, que visa especificamente o Comité Olímpico da Alemanha (DOSB), contesta a imposição de que, durante a realização de Jogos Olímpicos, apenas os patrocinadores oficiais do Comité Olímpico Internacional (COI) possam utilizar a imagem e nome dos atletas para fins publicitários.
A BKA contesta em concreto o artigo 40.3 da Carta Olímpica, argumentando que as regras em vigor são “demasiado restritivas” e violam os direitos dos atletas e dos seus próprios patrocinadores, ao estipular que, entre os nove dias antes da cerimónia de abertura dos Jogos Olímpicos e os três dias após a prova, os atletas que nela participem estejam impedidos de mencionar os seus patrocinadores ou deixar que estes utilizem a sua imagem ou nome.
Caso a BKA vença a ação hoje interposta, a sentença poderá ser utilizada para contestações semelhantes noutros países.
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