O presidente do Benfica Luis Filipe Vieira estreitou relações com o juiz Rui Rangel em 2016 para, segundo a acusação da Operação Lex, tentar resolver um processo fiscal que tinha pendente no Tribunal de Sintra.
Vieira tinha conhecimento que o juiz pedia ingressos para assistir a jogos de futebol nacionais e internacionais do Benfica e que viajava para o estrangeiro com despesas pagas pelo clube.
Entende o Ministério Público (MP) na acusação a que a agência Lusa teve acesso que Luis Filipe Vieira delineou uma estratégia para conseguir uma decisão rápida de um processo que tinha pendente no tribunal administrativo e fiscal de Sintra, desde outubro de 2013, relacionado com questões fiscais.
Em 2016 e 2017, Vieira interpelou diretamente Rangel sobre este processo, tendo para o efeito mobilizado os arguidos Fernando Tavares e Jorge Barroso.
O juiz, refere a acusação, aproveitou o pedido de ajuda de Luis Filipe Vieira para usufruir de mais vantagens relacionadas com o Benfica, nomeadamente bilhetes para camarote presidencial para vários jogos de futebol, incluindo no estrangeiro, do clube ao qual tinha concorrido às eleições em 2012.
A acusação, que cerca de mil páginas, expõe longamente todas os contactos via telemóvel e whatsapp e mail entre Vieira, Rangel, Jorge Barroso e Fernando Tavares no sentido de o juiz interceder na resolução do processo fiscal que o presidente do Benfica tinha no tribunal de Sintra tendo Rangel respondido que estava tudo a ser tratado.
Segundo os autos, Rui Rangel fez crer aos três arguidos da operação Lex que estaria em condições de conseguir uma solução rápida para o processo e com isso obter vantagens através do presidente do Benfica.
Com esta atuação, a acusação considera que Rangel violou normas jurídicas, éticas e estatutárias da magistratura.
Luis Filipe Vieira, o vice-presidente do Benfica Fernando Tavares e o advogado Jorge Barroso são acusados de recebimento indevido de vantagem.
Em causa na “operação Lex” estão crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.
Para garantia do pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, num montante superior a 1,5 milhões de euros, o Ministério Público requereu o arresto do património dos arguidos.
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