A proposta de lei que estabelece medidas de apoio pós-carreira para atletas olímpicos, paralímpicos ou de alto rendimento foi hoje aprovada em votação na especialidade, com a inclusão do termo surdolímpicos no título da proposta.

A discussão e votação da proposta de lei estavam agendadas para quarta-feira, mas um pedido de adiamento potestativo apresentado pelo Chega levou a que a votação fosse efetuada na reunião de hoje, após rejeitado novo pedido de adiamento da Iniciativa Liberal.

A deputada do Partido Social Democrata (PSD) Inês Barroso alertou para o facto de o documento frisar apenas os praticantes olímpicos e paralímpicos, quando, de acordo com a legislação, existe outra terminologia adotada, relacionada com os surdolímpicos.

Esta proposta de alteração foi aprovada por unanimidade, seguindo-se uma discussão e votação artigo a artigo da proposta de lei, com poucas alterações à redação original.

O texto segue agora para votação final global em plenário. Em caso de aprovação, este entrará em vigor 10 dias após a data da sua publicação, de acordo com o último artigo.

Em março, o Governo aprovou medidas de apoio pós-carreira para atletas olímpicos, paralímpicos ou alto rendimento, com a reserva de vagas em concursos para emprego público, o aumento da subvenção de reintegração e incentivos à criação de empresas.

De acordo com o diploma, vai ser criado um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15.

Nos casos em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.

A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas (FA).

Excluídos ficam os quadros permanentes das FA, bem como aos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do corpo da Guarda Prisional.

Com esta nova legislação, os atletas que tenham representado Portugal em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos ou tenham integrado os níveis A ou B do regime de alto rendimento durante oito anos beneficiam de um “acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública”.

Esta legislação confirma que os desportistas beneficiam no pós-carreira do ‘estatuto’ de jovens à procura de primeiro emprego – com benefícios nos descontos para a Segurança Social para os contratantes –, sendo também considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas.

Os atletas com estatuto de alto rendimento durante cinco anos vão beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior, enquanto os antigos desportistas que tenham estado pelo menos seis anos nos projetos olímpico ou paralímpico vão ter direito a uma subvenção temporária de reintegração igual ao melhor nível atingido nestes projetos, consoante o período que o integrou.

Atualmente, um medalhado olímpico ou paralímpico tem, enquanto praticante, uma bolsa mensal de 1.750 euros. Com esta medida, pode receber a “subvenção mensal correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses”, ou seja, se esteve oito anos integrado pode receber 16 vezes este montante.

Tal como os valores das bolsas de preparação olímpica e paralímpica, o período de vigência da subvenção de reintegração reduz para os classificados até ao oitavo lugar em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, para “um mês por cada semestre [de integração no projeto olímpico], até ao limite de 24 meses”, e para os restantes, com “um mês por cada semestre, até ao limite de 16 meses”.