O Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, promulgou hoje a lei que estabelece o regime jurídico da luta contra o doping no desporto no país.
A lei, aprovada por unanimidade na sessão parlamentar do mês de julho, vai estabelecer as bases legais para a sua atuação e aprovação, “condição sine quo non para a afirmação de Cabo Verde e como sendo um país livre de dopagem e que promove o jogo limpo”.
Em declarações à Inforpress, o presidente da ONAD-CV, Emanuel Passos, disse que com a promulgação da lei fica assegurada o direito fundamental dos atletas participarem nas competições livre de doping, ou seja, “limpa, justa e saudável”.
“Vai também garantir uma maior igualdade de oportunidade para todos os atletas, para que possam competir ao mesmo nível e protege os desportistas mais vulneráveis em termos de idade, deficiência, situação económica ou profissional”, acrescentou o responsável, lembrando que a sua promulgação vai fazer com que a legislação cabo-verdiana esteja em consonância com o código mundial.
É que, segundo Emanuel Passos, doravante o Estado de Cabo Verde vai assumir a responsabilidade perante a Unesco, no que diz respeito à luta contra o doping no desporto, quando ratificou a Convenção Internacional da Luta Contra a Dopagem no Desporto em 2007.
Emanuel Passos avançou ainda que, pela primeira vez, a lei vai ligar o desporto à questão criminal, pelo que doravante vai ser passível a pena de prisão a quem administrar uma substância dopante, incluindo também sanção contraordenacional e suspensão da prática desportiva.
A ONAD-CV é a autoridade responsável que aplica qualquer fase do procedimento de controlo de doping em Cabo Verde.
No ano passado, a organização foi aceite como membro observador da Convenção Antidopagem do Conselho da Europa.
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