O Caldas vai receber o Coimbrões na quarta-feira, em jogo da terceira eliminatória da Taça de Portugal, depois de o Operário ter renunciado ao recurso ao processo do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
De acordo com a notificação enviada aos clubes, a que a agência Lusa teve acesso, o encontro ficou agendado para quarta-feira, às 20h00, no Campo da Mata, nas Caldas da Rainha.
O vencedor do jogo vai receber depois o Desportivo das Aves, da II Liga, na quarta eliminatória. Deste confronto sairá o adversário do Benfica nos oitavos de final, numa eliminatória marcada para o Estádio da Luz.
O jogo da terceira eliminatória da Taça de Portugal está ainda por realizar na sequência de um recurso do Caldas sobre a utilização irregular do guarda-redes do Operário João Botelho, nesse encontro da segunda ronda, que a formação açoriana venceu por 3-1.
O CD da FPF chegou a dar razão ao Operário, mas o Caldas recorreu e o Conselho de Justiça (CJ), após esclarecimento da Associação de Futebol (AF) de Ponta Delgada, decidiu a favor do clube das Caldas da Rainha.
De acordo com o esclarecimento prestado pela estrutura açoriana, a que a Lusa também teve acesso, o CD foi induzido em erro pelas informações prestadas inicialmente, que davam conta de que João Botelho teria alinhado num jogo a 18 de agosto.
O próprio presidente da AF de Ponta Delgada, Auditon Moniz, enviou um email ao CD da FPF a explicar o sucedido, apresentando as “sinceras desculpas” ao órgão federativo.
«Tendo verificado que por lapso do nosso gabinete técnico responsável pela marcação de jogos foi indicado a data de 23 de agosto de 2012 e não a de 18 de agosto de 2012, conforme a realização do jogo. Nesta conformidade e de imediato foi aberto processo de averiguações. Cumpre-me apresentar as minhas sinceras desculpas ao CD da FPF pela indução em erro, pelo que entendo que o atleta João Manuel Raposo Botelho não cumpriu qualquer jogo organizado pela AF de Ponta Delgada, uma vez que só foi inscrito a 22 de agosto de 2012», refere o dirigente, na missiva enviada ao CD da FPF.
Perante esta assunção, o CJ deu conta aos clubes de que «não podem restar quaisquer dúvidas de que o acórdão proferido pelo CD (…) não tomou em conta este novo elemento, que se prende com a matéria de facto relevante para a decisão. Nessa medida, impõe-se anular a decisão recorrida e fazer baixar os autos à primeira instância».
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