O Tribunal Central Criminal de Lisboa marcou hoje para 18 de junho a leitura do acórdão do processo denominado de 'Jogo Duplo', com 27 arguidos, relacionado com viciação de resultados na II Liga portuguesa de futebol.

A marcação da data, para as 14:00 de 18 de junho, foi feita na tarde de hoje pelo coletivo de juízes, presidido por Luís Ribeiro, depois de concluídas as alegações finais, disse à agência Lusa fonte judicial.

Na sessão de início das alegações finais, realizada em 28 de outubro do ano passado, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.

O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque Super Dragões, para Gustavo Oliveira, empresário, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares – à data futebolista do Oriental de Lisboa.

Para o MP ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal, e eram estes três arguidos que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".

Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no “topo” da pirâmide da organização “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave", duradoura e permanente durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta associação criminosa.

Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.

A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação, considerando-as “essenciais” para que os arguidos não possam continuar a exercer as mesmas atividades.

Já a defesa dos arguidods Carlos Silva e Gustavo Oliveira, pediu, por seu lado, a absolvição dos 16 crimes de corrupção ativa e de associação criminosa, pelos quais os seus constituintes estão acusados.

O advogado Nelson Sousa considerou que “nem há, nem nunca houve qualquer associação criminosa”, considerando que “é a própria pronúncia que afasta esse crime”.

Os restantes advogados pugnaram também pela absolvição dos respetivos clientes.

Entre os arguidos no processo estão jogadores de Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.

Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.

“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.

O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.