O Leixões foi hoje condenado a dois anos de proibição de participar nas I e II ligas, no âmbito do julgamento do processo denominado de Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português.
O clube leixonense, atual 11.º classificado da II Liga, foi punido por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao pagamento de uma multa no valor de 60.000 euros.
Os 27 arguidos do processo Jogo Duplo ficaram hoje a conhecer o acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018 e cuja leitura foi feita no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
Destes arguidos, cinco receberam penas efetivas de prisão, enquanto os restantes ficaram com penas suspensas.
O empresário Gustavo Oliveira foi condenado a seis anos e seis meses e Carlos Daniel Silva 'Aranha', elemento da claque Super Dragões, a seis anos e nove meses, ambos por um crime de associação criminosa e quatro crimes de corrupção ativa, e os antigos futebolistas Rui Dolores a cinco anos e seis meses, por um crime de associação criminosa e três crimes de corrupção ativa, Hugo Guedes 'Moedas' a cinco anos e nove meses, por um crime de associação criminosa e quatro crimes de corrupção ativa, e João Tiago Rodrigues 'João Carela' a cinco anos e dois meses, por um crime de associação criminosa e três crimes de corrupção ativa.
Ao longo do processo, o Ministério Público (MP) defendeu que a cúpula da associação criminosa em Portugal era formada por Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores, elementos que, segundo o MP, mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", desde agosto de 2015.
Em causa, estavam crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Entre os restantes arguidos, para os quais o MP tinha pedido penas suspensas, incluíam-se Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
No final da leitura do acórdão, a generalidade dos advogados presentes decidiu recorrer da sentença, como foi confirmado por Paulo Graça, representante do arguido André Almeida, que viu a sua pena de três anos e três meses ser suspensa.
"Já recorri, como a generalidade dos advogados. Esta é uma visão do tribunal, claro que temos uma visão contrária", afirmou Paulo Graça.
O Clube Oriental de Lisboa, que militava na altura na II Liga e atualmente disputa o Campeonato de Portugal, foi um dos queixosos no processo, tendo o tribunal decidido que a coletividade de Marvila deve receber 100 mil euros de indemnização.
"Ficámos satisfeitos, porque foram condenados. Quanto à indemnização, achamos insuficientes os 100 mil euros. O juiz alega que na altura não tínhamos hipóteses de nos manter, mas matematicamente era possível. Quanto às penas suspensas, percebemos", afirmou na ocasião José Fonseca de Sousa, vice-presidente do Oriental.
Presidente da SAD do Leixões pede “tranquilidade e confiança”
O presidente da SAD do Leixões, Paulo Lopo, reagiu à condenação de proibição do clube participar durante dois anos na I e II Liga de futebol, afirmando que o “importante é ter tranquilidade e confiança”.
Numa primeira reação, publicada na sua página no Facebook, o líder da SAD escreveu: “Nesta hora o importante é ter tranquilidade e confiança”.
Paulo Lopo agradeceu ainda as “mensagens de apoio e de surpresa por esta estranha decisão”.
“O universo do Leixões tem de estar mais unido que nunca pois esta é mais uma oportunidade de ver que os nossos inimigos não estão dentro, mas fora do Leixões”, frisou.
Na mesma publicação, o responsável da SAD anuncia ainda para segunda-feira, pelas 15:00, uma conferência de imprensa para reagir à sentença.
*Notícia atualizada com reação do presidente da SAD do Leixões
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