Um juiz de instrução criminal de Aveiro decidiu hoje não levar a julgamento o antigo presidente do Beira-Mar Mano Nunes, por alegadamente se ter apropriado indevidamente de cerca de um milhão de euros do clube.
Mano Nunes estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de burla qualificada e um crime de peculato, mas o juiz de instrução criminal António Costa Gomes decidiu não pronunciar o arguido, determinando o arquivamento dos autos.
O caso estava relacionado com o contrato de compra e venda do terreno das piscinas, entre a Câmara de Aveiro, detentora do imóvel, e o clube.
No despacho de não pronúncia, o juiz de instrução disse que a comissão administrativa do Beira-Mar utilizou o dinheiro existente na conta para pagar outras dívidas existentes, aproveitando a "inércia da Câmara" na apresentação do cheque a pagamento.
No entanto, o magistrado assinala que não cabe a este tribunal pronunciar-se sobre a "dimensão ética" de tal conduta.
Segundo a acusação, o arguido não assinou o cheque emitido pelo Beira-Mar que foi entregue à Câmara para pagamento do imóvel e solicitou ao então presidente da autarquia Élio Maia para que o mesmo só fosse depositado oito dias após a data da sua emissão, tudo para evitar a boa cobrança do mesmo.
O MP diz que o arguido agiu como se fosse "dono dos valores monetários existentes na conta bancária do clube", assegurando que outros credores do Beira-Mar não recebiam qualquer valor resultante do negócio.
A defesa de Mano Nunes requereu a abertura de instrução, pedindo o arquivamento do processo, por entender que o ex-dirigente apenas recebeu o dinheiro que tinha emprestado ao Beira-Mar, não recebendo nada que não lhe pertencesse.
O negócio da venda das piscinas, concretizado em julho de 2009, suscitou acesa polémica no meio político aveirense, pelo facto de a autarquia ter vendido o terreno por 1,2 milhões de euros ao Beira-Mar, que o revendeu pelo dobro do preço, no mesmo dia, a uma empresa imobiliária. Até ao momento, o clube apenas liquidou 200 mil euros.
Comentários