O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ilibou o presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, da suspensão de um mês aplicada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em novembro de 2022, adiantou hoje fonte ligada aos vitorianos.

Sem divulgar o conteúdo da decisão tomada na terça-feira, ainda por publicar no sítio oficial do TAD, o emblema minhoto viu o recurso ao acórdão publicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF em 29 de novembro, a decretar um mês de suspensão e uma multa de 3.570 euros, ter provimento.

O órgão disciplinar da federação aplicou o castigo na sequência de declarações sobre arbitragem, proferidas pelo dirigente antes do encontro da nona jornada da I Liga portuguesa de futebol, entre Paços de Ferreira e Vitória de Guimarães, que os vimaranenses ganharam (1-0), em 08 de outubro de 2022.

António Miguel Cardoso comentou a nomeação do árbitro Nuno Almeida para o duelo entre pacenses e vimaranenses em 06 de outubro, tendo evocado a atuação do juiz da Associação de Futebol do Algarve no encontro entre Sporting de Braga e Vitória, da quinta jornada, em 02 de setembro, para se mostrar “apreensivo” com os “problemas de inclinação” dos relvados dos estádios.

“O árbitro nomeado para este jogo foi o mesmo que nos apitou em Braga. Na altura, falei com o arquiteto Souto Moura [autor do Estádio Municipal de Braga] para debater os problemas da inclinação do relvado do estádio. Espero não ter de vir a falar com o arquiteto Valdemar Leão [responsável pelo Estádio Capital do Móvel] sobre a possível inclinação do relvado de Paços de Ferreira. (…) Quero acreditar que as coisas vão correr bem”, disse então ao Grupo Santiago, órgão de comunicação de Guimarães.

O CD da FPF condenou, por unanimidade, o presidente do Vitória de Guimarães devido à “prática de um ilícito” referente ao número um do artigo 130 do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal, que dita as sanções a propósito de declarações sobre arbitragem antes dos jogos e sobre a organização das competições.