O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou-se "incompetente" para analisar o recurso apresentado pelo Sporting de Braga em relação ao castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a Lucas Piazon.
"O Tribunal Arbitral do Desporto não tem competência para decidir sobre a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva (art. 4.º, n.º 6 da Lei do TAD)", pode ler-se no acórdão.
"Tal é o caso quando é aplicada uma sanção de suspensão por um jogo a um jogador de futebol diretamente emergente da mostragem de um cartão vermelho direto face à ocorrência de um ‘lance de bola corrido’ em plenas quatro linhas, durante a plenitude da prática desse mesmo jogo e dentro do tempo regulamentar (90+4 minutos), sendo a conduta perpetrada por um dos seus 22 protagonistas máximos: um jogador de campo. A ocorrência foi diretamente presenciada pelo árbitro, tendo-a apreciado na sua plenitude e interpretado como sendo de conduta violenta, motivando assim a sua expulsão imediata e consequente suspensão", acrescentam.
O castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina - uma partida de suspensão - surgiu na sequência da expulsão de Lucas Piazon no jogo entre Sporting de Braga e Benfica da final da Taça de Portugal. Recorde-se que Piazon deu um pontapé em Taarabt, que resultou num grande desentendimento entre os jogadores das duas equipas.
A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto tem gerado alguma polémica entre os responsáveis do Sporting de Braga por destoar da decisão tomada no caso Palhinha, em que o TAD suspendeu o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
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