O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a punição de um jogo à porta fechada imposta ao Vitória de Guimarães, após incidentes na receção ao Sporting de Braga, em 27 de fevereiro de 2023, na Primeira Liga de futebol.
Num acórdão proferido na terça-feira, o órgão jurídico deu provimento ao recurso do clube vimaranense, apresentado na sequência da decisão do Conselho de Disciplina da FPF, proferida em 11 de abril de 2023, a sancionar os clubes com um jogo à porta fechada cada um, face ao arremesso de tochas na bancada norte do Estádio D. Afonso Henriques, durante o jogo que os vitorianos venceram por 2-1.
Esse acórdão do órgão federativo refere que, ao minuto 60 do jogo, adeptos localizados no setor afeto aos adeptos do Sporting de Braga “arremessaram duas tochas incandescentes” para um setor afeto ao Vitória, com espetadores nessa área a devolverem os dois engenhos para o setor bracarense, segundo o relatório de policiamento desportivo, e um dos artefactos, segundo o relatório do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Na decisão publicada na terça-feira, com 131 páginas, o TAD considera “substancialmente diferentes” o “ato de incandescer ou deflagrar e de arremessar duas tochas” e “o ato de devolver de forma instintiva, de forma reflexa uma delas”.
O TAD realça também que se desconhecem “as circunstâncias em que tal devolução ocorreu”, tendo-se apenas provado que a tocha foi devolvida “para a frente, voando pela bancada abaixo, caindo nas imediações, numa zona sem pessoas, onde não havia público”.
Ao não se vislumbrar que o “ato de instintivamente devolver” configure “uma situação de perigo concreto”, o TAD decidiu “conceder provimento ao recurso interposto” pelo Vitória de Guimarães e “considerar procedente” o pedido de revogação do acórdão do Conselho de Disciplina.
A decisão foi tomada por um colégio arbitral formado pela presidente, Elsa Matos Ribeiro, pelo árbitro designado pelo Vitória de Guimarães, José Ricardo Gonçalves, e pelo árbitro designado pela FPF, Sérgio Castanheira, que discordou da fundamentação do acórdão.
Esse árbitro rejeita que “a devolução de uma tocha na direção dos adeptos da equipa visitante não seja suficiente para se preencher o tipo de ilícito” previsto no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, relativo às punições de interdição de recinto desportivo, tendo vincado que está em causa “uma situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos ou dos espetadores de um jogo oficial ou de risco para a tranquilidade e a segurança públicas”.
O mesmo órgão jurídico negou provimento ao recurso do Sporting de Braga a propósito dos acontecimentos desse dérbi da 22.ª jornada da edição 2022/23 da I Liga, num acórdão proferido em 02 de agosto de 2023.
O Conselho de Disciplina puniu ainda o Vitória de Guimarães com uma multa de 8.920 euros e o Sporting de Braga com uma multa de 10.840 euros.
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