O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol puniu o Sporting com uma sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo, para além de ter multado os leões em em 9.563 euros.

A sanção deve-se a uma infração ao artigo 82 do Regulamento de Competições da Liga, relativo às habilitações de treinadores. Em causa a questão relacionada com o facto de Rúben Amorim, treinador principal do clube de Alvalade, não possuir o grau IV do treinador principal, bem como a "inobservância qualificada de outros deveres". Trata-se, porém, de uma decisão ainda passível de recurso.

O castigo surge após a participação dos factos feita pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol em relação ao grau de treinador de Rúben Amorim. Os leões e o seu técnico foram, contudo, absolvidos da acusação que sobre eles pendia de infração relativa a falsas declarações e de fraude na celebração dos contratos.

Igualmente arquivado foi o processo disciplinar que havia sido instaurado ao Sporting sobre eventuais transgressões no que toca às habilitações mínimas de Rúben Amorim, que nesse âmbito foi também absolvido. O Conselho de Disciplina justifica-se com a prescrição deste procedimento disciplinar de infração ao artigo 140 do Regulamento Disciplinar da Liga, o qual poderia ter resultado num castigado de entre oito dias a um mês de suspensão ao treinador dos atuais campeões nacionais.