O Sporting lamenta, esta quarta-feira, a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em não aceitar o recurso à suspensão de Rúben Amorim e informa que vai apoiar o técnico no recurso aos tribunais.

Em causa estão os 15 dias de castigo aplicados ao treinador dos 'leões', na sequência da expulsão após o apito final do jogo com o Famalicão.

"A Sporting, SAD lamenta que o caminho seguido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol seja o da não transparência, optando por decidir não tendo como base a evidência da prova. Estando ao seu alcance a obtenção da mesma, resulta incompreensível entender o desprezo pela verdade dos factos", começa por referir o emblema de Alvalade.

O emblema 'leonino' reitera que Rúben Amorim "não utilizou as palavras que lhe são imputadas no relatório do árbitro" Rui Costa, e que "o elemento da equipa de arbitragem que o ouviu e entendeu dar indicação de expulsão encontrava-se de costas, conforme registos em vídeo que o comprovam".

O Sporting explica também que requereu a "inquirição como testemunhas dos senhores Rui Costa (árbitro principal), Nuno Manso (árbitro assistente n.º 1) e João Malheiro Pinto (4.º árbitro), bem como a junção aos autos da gravação registada pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem no momento da expulsão do treinador", hipóteses que terão sido rejeitadas pelo Conselho de Disciplina.

"A Sporting, SAD assinala que a presunção de veracidade de que goza o relatório do árbitro, constituindo uma inversão excepcional ao princípio da presunção de inocência, só se mostra admissível na medida em que se permita aos arguidos toda a latitude na demonstração de eventuais erros de apreciação vertidos nos relatórios, e na medida em que o Conselho de Disciplina não se demita do seu dever indeclinável de investigar os factos, procurar a verdade e avaliar a existência de fundamento para a aplicação de uma sanção disciplinar. A rejeição de meios de prova obviamente pertinentes, úteis e indispensáveis à aclaração da verdade dos factos não serve o interesse da justiça disciplinar nem da verdade desportiva. A Justiça desportiva tem obviamente de ser célere; mas tem de ser justa, não se pode satisfazer com o papel de justiça formal", critica o Sporting.

A confirmação do castigo de Rúben Amorim significa que o técnico vai continuar ausente nos próximos dois jogos da equipa ‘leonina’ no campeonato (Belenenses SAD em casa e Sporting de Braga fora), depois de já ter falhado o duelo no Algarve com o Farense (1-0), e que terá que pagar uma multa de 6375 euros.

O Comunicado do Sporting

"A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD lamenta que o caminho seguido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, relativamente ao tema infra referido, seja o da não transparência, optando por decidir não tendo como base a evidência da prova. Estando ao seu alcance a obtenção da mesma, resulta incompreensível entender o desprezo pela verdade dos factos.

A propósito do indeferimento do recurso apresentado pelo seu treinador Rúben Amorim relativamente à sanção de suspensão por 15 dias que lhe foi aplicada na sequência da sua expulsão no jogo entre as equipas da Sporting CP SAD e da Famalicão SAD, informamos que:

- o treinador Rúben Amorim não utilizou as palavras que lhe são imputadas no relatório do árbitro e, sobretudo, não as dirigiu à equipa de arbitragem;

- o elemento da equipa de arbitragem que o ouviu e entendeu dar indicação de expulsão encontrava-se de costas, conforme registos em vídeo que o comprovam;

- no recurso apresentado, foi requerida a inquirição como testemunhas dos senhores Rui Costa (árbitro principal), Nuno Manso (árbitro assistente n.º 1) e João Malheiro Pinto (4.º árbitro), bem como a junção aos autos da gravação registada pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem no momento da expulsão do treinador;

- o Conselho de Disciplina, incompreensivelmente, rejeitou a junção da gravação e rejeitou a inquirição dos senhores árbitros, optando somente por lhes perguntar, por escrito e sem fornecer qualquer elemento adicional, se confirmavam as palavras que haviam reproduzido no relatório – o que os mesmos, como seria de esperar, fizeram.

A Sporting CP SAD assinala que a presunção de veracidade de que goza o relatório do árbitro, constituindo uma inversão excepcional ao princípio da presunção de inocência, só se mostra admissível na medida em que se permita aos arguidos toda a latitude na demonstração de eventuais erros de apreciação vertidos nos relatórios, e na medida em que o Conselho de Disciplina não se demita do seu dever indeclinável de investigar os factos, procurar a verdade e avaliar a existência de fundamento para a aplicação de uma sanção disciplinar.

A rejeição de meios de prova obviamente pertinentes, úteis e indispensáveis à aclaração da verdade dos factos não serve o interesse da justiça disciplinar nem da verdade desportiva.

A Justiça desportiva tem obviamente de ser célere; mas tem de ser Justa, não se pode satisfazer com o papel de justiça formal.

É absolutamente incompreensível que, estando em causa palavras alegadamente proferidas e que, com toda a probabilidade, terão sido gravadas pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem, se rejeite e inviabilize a utilização desse meio de prova e a audição, com contraditório, dos autores do relatório.

Conclui-se assim, e à semelhança de casos recentes, que este Conselho de Disciplina despreza a verdade dos factos, preferindo sancionar os agentes desportivos de forma cega e acrítica, demitindo-se das suas verdadeiras funções.

A Sporting CP SAD apoiará o treinador Rúben Amorim na impugnação judicial da sanção aplicada e mantida pelo Conselho de Disciplina."