O Ministério Público deduziu esta sexta-feira junto do Supremo Tribunal de Justiça a acusação para julgamento  17 arguidos acusados pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento no âmbito da chamada 'operação Lex'.

Entre os 17 nomes está o de Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, acusado de recebimento indevido de vantagem no seguimento do mesmo processo. Segundo o despacho da acusação, Vieira terá cometido o alegado crime em coautoria com Fernando Pagamim Tavares, amigo e vice-presidente do clube da Luz entre 2003 e 2008, e o advogado Jorge Barroso.

O crime de recebimento indevido de vantagem, segundo o Código Penal, é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

O atual presidente do Benfica, que concorre à renovação do seu mandado nas eleições de outubro decidiu, recorde-se, retirar esta quinta-feira da comissão de honra da sua recandidatura todos os titulares de cargos públicos, entre os quais o primeiro-ministro, António Costa, e o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina.

Numa nota do clube, Vieira deixou ainda a mensagem de que se for condenado em alguns dos processos que enfrenta na justiça, deixará o cargo de presidente do Benfica.

“Estou de consciência tranquila e, se for condenado, no futuro, em algum dos processos de que nestes dias tanto se fala, serei o primeiro a tomar a iniciativa, saindo pelo meu pé da presidência do Sport Lisboa e Benfica”, adiantou.

Em causa na “operação Lex” estão crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

Para além do presidente das 'águias' figuram entre os arguidos três magistrados judiciais no Tribunal da Relação de Lisboa.

"O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu acusação, para julgamento pela Secção Criminal do STJ, contra 17 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento", pode ler-se em nota da Procuradoria-Geral da República enviada à redações, onde não é contudo referido o nome de arguidos.

Leia o comunicado do MP na íntegra:

"O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu acusação, para julgamento pela Secção Criminal do STJ, contra 17 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

Três destes arguidos, à data da prática dos factos, eram magistrados judiciais no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), sendo que um mantém a qualidade de juiz desembargador, ainda que jubilado, facto determinante da competência do STJ. Os restantes arguidos encontram-se indiciados por factos conexos.

Foi determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente a um dos arguidos.
Até à data, foi admitida a constituição de dois assistentes.

O inquérito teve início no STJ em setembro de 2016 e a investigação centrou-se na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do TRL que utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam.

A investigação dirigida pelo MP foi executada, num primeiro momento, pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ) e, posteriormente, por uma equipa mista constituída pela UNCC e pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção de Finanças de Lisboa.

A investigação patrimonial e financeira foi realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e a administração de bens entregue ao Gabinete de Administração de Bens, (GAB/IGFEJ).

Em janeiro de 2018, foram cumpridos cinco mandados de busca em empresas, 26 mandados de busca em veículos, 18 buscas domiciliárias, três buscas em escritórios de advogados e uma busca no TRL. Posteriormente, foram realizadas mais quatro buscas. Foram inquiridas 89 pessoas na qualidade de testemunhas.

Através de mecanismo de auxílio judiciário mútuo dirigido ao Reino de Espanha, foi constituído e interrogado como arguido um cidadão espanhol. Foram realizadas perícias informáticas, contabilísticas, financeiras e patrimoniais a um universo alargado de indivíduos e de empresas também por um extenso período temporal. As inúmeras perícias informáticas foram asseguradas pela Unidade de Telecomunicações e de Informática (UTI) da PJ. As perícias contabilísticas e financeiras foram realizadas pela Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) da Polícia Judiciária.

Em sede de investigação patrimonial e financeira, foi possível apurar a existência de vantagens do crime no âmbito da perda alargada prevista na Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, bem como no âmbito da perda clássica prevista no Código Penal. Nessa conformidade, foi efetuada a liquidação do património incongruente, e foi promovida a declaração de perda dos instrumentos e vantagens do crime.

Para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante global de 1.525.488,84 euros, foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda.

O MP apresentou requerimento de indemnização civil em representação do Estado, AT, pedindo a condenação solidária de três dos arguidos no pagamento do valor total de 393.466,57 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de 81.089,35 euros. Montantes que correspondem ao prejuízo causado ao erário público em consequência da omissão de declaração em sede de IRS de rendimentos auferidos e relativos aos anos de 2012 a 2017. Foi determinada a extração de várias certidões para abertura de inquéritos e investigação de factos conexos com os indiciados no processo ou de factos autónomos. Foram expedidas notificações da acusação no dia de ontem."

*Artigo atualizado às 14h04 com pormenores sobre a acusação