A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) considera «danoso» para os clubes o acordo de princípio negociado com o Governo para a regularização das dívidas do denominado “Totonegócio” e apresentou uma proposta alternativa.
Segundo uma carta enviada aos clubes, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a LPFP conclui que «o acordo estabelecido entre o Governo e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) é para ambos vantajoso e confortável», acentuando que «as putativas vantagens atribuídas aos clubes não têm o peso que se lhes quer emprestar».
A LPFP salienta que uma deliberação do Conselho de Presidentes da LPFP, de 12 de março, resolveu a «questão das consequências da eventual emissão de certidões fiscais negativas com fundamento em dívidas fiscais abrangidas pelo Plano Mateus» e sugere uma reavaliação «em termos atuais e numa perspetiva de conjunto» do «levantamento da suspensão dos processos-crime instaurados contra dirigentes dos clubes».
«Não será ousado antecipar que na maioria dos casos, senão na totalidade, a eventualidade penal estará prescrita, pois está em causa a legada prática de ilícitos necessariamente anteriores a 1996», refere a mesma missiva, acrescentando que uma «larga maioria» de dirigentes «não estará seguramente em exercício de funções diretivas».
Admitindo como «únicas vantagens» a «salvaguarda de eventuais penhores nas execuções que até à data se encontram suspensas, bem como a manutenção dos benefícios decorrentes da adesão ao Plano Mateus», a LPFP salvaguarda, no entanto, que «estas mesmas finalidades podem ser atingidas através das providências cautelares já intentadas ou a intentar pelos clubes, inclusive por sugestão da própria FPF».
Entre as desvantagens, a LPFP reitera que «os clubes abrem mão das verbas a que têm direito nas receitas dos jogos sociais até que a FPF seja integralmente ressarcida da quantia de nove milhões de euros» e, no ponto que considera mais decisivo, os emblemas reconhecer-se-iam como «devedores originários» no caso da dívida relativa ao 1.º período do “Totonegócio”, na ordem dos 20 milhões de euros e que ainda está por resolver nos tribunais.
«Com efeito, assumindo e liquidando a dívida relativa ao 2.º período, é de elementar evidência que será particularmente difícil aos clubes convencer os tribunais de que não são devedores da mesma dívida relativa ao 1.º período», sublinha a LPFP, recordando que «foram deduzidas oposições» sobre ambas, «estão pendentes na 1.ª instância e em nenhum deles está sequer designada data para audiência ou julgamento».
Reconhecendo que «a Liga não pode constituir obstáculo a um acordo em que não foi ouvida», antevê que, com o pagamento negociado dos cerca de 13 milhões de euros referentes aos segundo período, «a hipótese de procedência à oposição à execução fiscal da dívida relativa ao 1.º período e, em termos práticos, grandemente comprometida, se não mesmo inviabilizada».
Perante este cenário, a LPFP «vê-se a braços com uma responsabilidade de 17 milhões de euros que, como é fácil de intuir, não tem meios para pagar», admitindo que, a esta execução, se seguiria a «insolvência, com a consequente liquidação e dissolução da Liga», acarretando consequências negativas no plano desportivo, organizacional e financeiro no futebol profissional.
Como alternativa, a LPFP «propõe a análise e discussão de um projeto de solução» que passaria pela realização de uma auditoria sobre os montantes em dívida imputáveis cada clube, a «adesão da Liga e da FPF ao Plano Mateus na qualidade de assuntores da dívida dos clubes» e o pagamento dos cerca de 13 milhões de euros «nos termos do memorando sobre as bases do acordo negociado pela FPF».
Além disso, sugere ainda, com a finalidade da «extinção das execuções fiscais instauradas contra clubes, FPF e LPFP», que o restante montante em dívida seja saldado através das receitas dos jogos sociais, com a afetação de metade das mesmas para o pagamento à FPF (nove milhões de euros) e a outra metade para o pagamento da dívida fiscal remanescente (referente ao 1.º período).
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