A Comissão de Instrutores da Liga contestou hoje a alegação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, segundo a qual não existe prova suficiente que o Belenenses SAD fez diligências para adiar o jogo com o Benfica.

“Tendo legitimamente, por interpretação jurídica diversa, o CD [Conselho de Disciplina] deduzido acusação contra a Os Belenenses-SAD, mas reconhecendo, nesta acusação, a promoção de todas as diligências probatórias por parte da CI [Comissão de Instrutores], não se compreende que se afirme, agora, em Comunicado, a inexistência, no processo, de suporte probatório suficiente para aquilatar da verdade da existência de tais diligências orientadas para o adiamento do jogo [com o Benfica]”, pode ler-se no comunicado emitido hoje pela Comissão de Instrutores.

O organismo jurisdicional da Liga Portuguesa de Futebol Profissional reforça a sua tese com o facto de a decisão disciplinar final do CD, “ainda que não baseada nos mesmos termos, concluir no exato sentido do proposto pela CI”.

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De notar que o CD da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivara o processo disciplinar ao Belenenses SAD, relativo ao encontro com o Benfica, por considerar que os ‘azuis’ manifestaram, “de modo reiterado, a intenção de adiar o jogo”.

“A CI, durante a instrução, promoveu as diligências probatórias necessárias à descoberta da verdade quanto ao eventual pedido de adiamento do jogo, designadamente, a notificação da Benfica SAD, inquirições do árbitro e delegado da Liga relativamente à reunião preparatória do jogo, inquirição do delegado ao jogo do Belenenses SAD, tendo concluído não ter sido solicitado o adiamento do jogo”, acrescenta o CI no seu comunicado.

Refere, ainda, o CI que “face aos elementos probatórios de que dispunha”, concluiu “pela inexistência de indícios de que tal pedido de adiamento tivesse sido formulado, formalmente ou em sede de reunião preparatória do jogo”, conclusão essa que resultou, além do mais, “da resposta do árbitro e do delegado da Liga, cujas declarações gozam, como se sabe, de valor probatório reforçado”.

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O Belenenses SAD entrou em campo com nove jogadores – dois dos quais guarda-redes -, devido a um surto do coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, e a partida foi suspensa aos 48 minutos, quando os ‘azuis’, devido a lesões, ficaram sem o número mínimo regulamentar de atletas (sete).

O CD federativo entendeu, também, que o facto de o Belenenses SAD “ter demonstrado a intenção, inicialmente junto da [...] diretora executiva da Liga e, mais tarde, na reunião preparatória, de adiar o jogo é suficiente para afastar a culpa dessa sociedade desportiva”.

Para o órgão disciplinar da FPF, “não era exigível seguir um formalismo que não tem previsão regulamentar” relativamente ao pedido de adiamento do encontro, uma vez que os artigos relevantes do regulamento de competições não “mencionam ou requerem uma específica forma ou tramitação procedimental para a sua aplicação”.

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