Na quinta-feira foi dito aos responsáveis da APAF que “o despacho conjunto estava feito”, respondendo a uma antiga ambição daquela associação de que os jovens árbitros não tivessem de declarar IRS se os valores auferidos fossem muito baixos.
Através deste despacho regulamentador da bolsa de formação desportiva, foi “reiterado um acordo relativamente à questão fiscal que já estava inscrito na proposta de lei do Orçamento do Estado” para 2011, cuja negociação com os representantes dos árbitros remontava já a 2008.
Na quinta-feira, uma fonte da APAF disse à Lusa que o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, prometera à associação que hoje emitiria um despacho que resolvia parcialmente as reivindicações dos árbitros.
Segundo a mesma fonte, o diploma conjunto "ameniza o problema de natureza fiscal que afecta os jovens árbitros de futebol”.
A esmagadora maioria dos árbitros da primeira categoria tinham solicitado dispensa de dirigirem os jogos da 10.ª jornada da Liga principal, que incluiu um clássico FC Porto-Benfica, em solidariedade com os seus colegas dos escalões distritais e amadores.
Como forma de protesto contra o Regime Fiscal e o Código Contributivo da Segurança Social, os árbitros de futebol anunciaram uma paralisação no fim-de-semana de 6 e 7 de Novembro, numa iniciativa abrange juízes de outras modalidades, como o andebol e o basquetebol.
A iniciativa, promovida pela Confederação das Associações de Juízes e Árbitros de Portugal, foi decidida a 22 de Outubro, após uma reunião que contou com a presença de todos os Conselhos de Arbitragem Distritais de futebol.
A APAF deverá, no entanto, emitir um comunicado em resposta ao esclarecimento publicado na quinta-feira pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o Código Contributivo, cuja interpretação não é corroborada pelo organismo de classe dos árbitros.
O Ministério do Trabalho e Solidariedade Social afirmou que “a maior parte” dos árbitros de futebol deverá estar isenta da obrigação de contribuir para a segurança social como trabalhador independente.
Segundo o Ministério, quem se encontre inscrito num regime obrigatório de segurança social e aufira pelo menos 419,22 euros mensais de trabalho dependente não está obrigado a contribuir como trabalhador independente, desde que não atinja neste regime o “rendimento relevante” de 2512,32 euros por ano.
O esclarecimento ministerial, que considera terem-se verificado “várias confusões nas declarações proferidas” sobre a aplicação do novo Código Contributivo aos árbitros, garante que aquele código “não estabelece qualquer valor mínimo de desconto para a segurança social de 183 euros por mês, como vinha sendo referido nas notícias.
O Ministério afirma ainda que os trabalhadores dependentes que tenham rendimentos de trabalho independente entre 2515,32 euros e 5030,00 euros apenas pagam contribuições relativas a 1/12 avos do “rendimento relevante”.
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