A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) validou hoje o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a época 2022/23, em assembleia-geral extraordinária, realizada na Cidade do Futebol, em Oeiras.
Em 08 de julho, a LFPF decidiu retirar cinco alterações ao regulamento disciplinar das competições que organiza, e que tinham sido alvo de dúvidas por parte do Conselho de Disciplina da FPF.
De acordo com a nota divulgada hoje no sítio oficial na Internet da federação, a proposta do novo regulamento, “expurgada de cinco artigos disciplinares” na última assembleia-geral da Liga de clubes, “colheu o voto favorável de 50 delegados e 11 abstenções”, não se registando qualquer voto contra.
Por sua vez, a LPFP, através de um comunicado, “reforçou o sentido da decisão das sociedades desportivas, validando um documento central no âmbito das competições profissionais de futebol numa temporada já em curso", deixando claro que "não deixará de revisitar o espírito e os objetivos inerentes à redação dos artigos agora formalmente excluídos da redação final do Regulamento”.
Este organismo, assim como as restantes sociedades desportivas, “mantêm uma visão crítica quanto ao processo que conduziu à necessidade de reavaliar a proposta inicialmente apresentada”, pelo que “reafirmam a inalienabilidade das suas obrigações e liberdades, pautando a sua atuação no quadro do mais elevado respeito pelas instituições”.
Na reunião de 08 de julho, estiveram reunidas em assembleia-geral, na sede da LPFP, no Porto, as sociedades desportivas que tomaram aquela decisão por unanimidade, explicando-a com “o superior interesse do futebol português”, embora garantindo que não abdicam do direito “de se autorregularem”.
“As sociedades desportivas, por unanimidade, deliberaram não submeter a retificação das alterações aos artigos 150, 225, 259, 261 e 276. Vão manter-se com a redação anterior. Em circunstância alguma, as sociedades abdicam do poder e dever de se autorregularem no âmbito das competições profissionais”, disse, então, Mário Costa, presidente da mesa da assembleia-geral da LPFP, em nome dos clubes.
Apesar daquele ‘recuo’ perante as dúvidas levantadas pela FPF, Rui Caeiro, diretor executivo do Liga, assumiu que estaria a ser ponderado a “inclusão destas propostas [de alteração] no próximo ciclo de revisão regulamentar”, lembrando que o processo que levou a retificação do regulamento disciplinar, aprovado pela LFPF em 07 de junho, foi “estruturado, muito maturado e inclusivo, reflexo de um longo debate interno e externo”.
A Liga de Clubes já reagiu e, em comunicado, destacou a contribuição dos clubes para o desfecho. A LPFP fala em "decisão responsável, tendente a defender a estabilidade das competições profissionais".
Eis o comunicado da Liga de Clubes
"Face à ratificação do Regulamento Disciplinar da Liga, esta segunda-feira, na continuação da Assembleia Geral Extraordinária da Federação Portuguesa de Futebol de 29 de junho de 2022, a Liga Portugal declara o seguinte:
1. A Liga Portugal e as Sociedades Desportivas estiveram representadas na Assembleia Geral Extraordinária da FPF, no habitual registo de defesa dos interesses do Futebol Profissional.
2. A decisão das Sociedades Desportivas, decidida por unanimidade em Assembleia Geral de 8 de julho de 2022, de expurgar os cinco artigos da proposta de Regulamento Disciplinar da Liga Portugal para a época 2022-2023 que justificaram o parecer do CD da FPF, conhecido a 29 de junho, constituiu uma decisão responsável, tendente a defender a estabilidade das competições profissionais. A ratificação do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, hoje decidida pelos Delegados com assento na Assembleia geral da FPF, reforça o sentido da decisão das Sociedades Desportivas, validando um documento central no âmbito das competições profissionais de futebol numa temporada já em curso.
3. Os cinco artigos em causa foram alvo de avaliação e de discussão maturada pelas Sociedades Desportivas em sede dos Grupos de Trabalho Jurídico e Regulamentar ao longo da temporada passada, num processo institucionalmente participativo e consequente, no exercício do princípio de autorregulação legalmente consagrado e relativamente ao qual todas as Sociedades Desportivas consideram ser um dever próprio e inegociável.
4. O Regulamento Disciplinar da Liga, assim como o Regulamento de Arbitragem e o Regulamento de Competições, são, pois, resultado de processos maturados, em constante evolução e adequação à evolução do contexto em que se insere o futebol profissional.
5. Garantida a estabilidade regulamentar desta época, a Liga Portugal e as Sociedades Desportivas que a compõem não deixarão de revisitar o espírito e os objetivos inerentes à redação dos artigos agora formalmente excluídos da redação final do Regulamento, no processo de avaliação a que antes se fez alusão.
6. A Liga Portugal e as Sociedades Desportivas, mantendo uma visão crítica quanto ao processo que conduziu à necessidade de reavaliar a proposta inicialmente apresentada, reafirmam a inalienabilidade das suas obrigações e liberdades, pautando a sua atuação no quadro do mais elevado respeito pelas instituições, pelo formalismo dos processos de alteração regulamentar e pela legalidade a que todos os agentes se encontram sujeitos."
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