A Federação Portuguesa de Futebol considerou este sábado "totalmente improcedente" o requerimento do FC Porto para o indeferimento da candidatura de Cláudia Santos à presidência do Conselho de Disciplina da FPF.

A Comissão Eleitoral começa por considerar que "não se vislumbra a que título possa ser reconhecido aos Requerentes [FC Porto] um interesse directo, pessoal e legítimo, no presente incidente em que pugnam pela não admissão de uma candidatura aos Órgãos Sociais da FPF, em cuja eleição ou destituição não têm nem podem ter qualquer intervenção nem participação directas; nem que utilidade substancial ou processual possa derivar da procedência de tal pretensão para aquelas entidades".

O FC Porto justificava o pedido com a condição da candidata Cláudia Santos de "Deputada à Assembleia da República", "da sua condição de ex-Presidente da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional" e "a suspeição sobre a sua imparcialidade".

Sobre a acumulação do cargo de deputada com o de Presidente do Conselho de Disciplina, a FPF recorda que o parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados da Assembleia da República não deu conta que incompatibilidade entre os dois cargos.

"O parecer lavrado pela Comissão no sentido de que “não existe qualquer incompatibilidade ou impedimento no exercício cumulativo, pela Senhora Deputada Cláudia Santos, do mandato de Deputada com a titularidade do cargo de Presidente do Conselho de Disciplina” da FPF foi, como consta da respectiva Acta nº 19/XIV/1.ª SL, junta pelos Requerentes como Doc. nº 6, votado favoravelmente por larga maioria dos seus membros, representativa do largo espectro partidário com assento na AR, com votos a
favor do PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP e apenas com votos contra do PAN, ainda que tivesse expressado que “do ponto de vista jurídico legal o parecer estava correcto pelo que o aprovava”, referem.

Sobre o facto de Cláudia Santos ter presidido à Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga , a Comissão Eleitoral refere que "ão tem consequentemente, qualquer dúvida em afirmar que também não existe, em abstracto, qualquer incompatibilidade entre o exercício do cargo de Presidente do Conselho de Disciplina da FPF e o anterior desempenho das funções de Presidente da CII da Liga, nem jurídico-legalmente nem sob apreciação de princípios éticos."

Por fim, a Comissão Eleitoral aborda a "falta de imparcialidade" que o FC Porto argumentam, em particular "nas críticas alimentadas pelo ex-Presidente da Liga, Dr. Mário Figueiredo".

"Tais críticas, embora assaz mordazes, quiçá muitas delas atentatórias da dignidade e do bom nome da srª Drª Cláudia Santos, não têm, no entanto, qualquer consistência probatória pertinente, nem sequer uma mera referência casuística que pudesse ser objecto de análise séria e objectiva", escrevem.

"Por outro lado, a carta dirigida pelo Dr. Mário Figueiredo aos grupos parlamentares da AR, referenciada nas várias notícias juntas sob o Doc. nº 4, não retrata senão uma opinião pessoal, destituída, novamente, de qualquer circunstancialismo fáctico e sem possibilidade de constatação probatória. Desconhece-se a autenticidade das afirmações e aqui sim, estranha-se a motivação subjacente a tal missiva", acrescenta a Comissão Eleitoral que considera que a tese de que "a sr.ª Dr.ª Cláudia Santos, candidata ao cargo de Presidente do Conselho de Disciplina da FPF, é ou aparenta ser pessoa desprovida de imparcialidade, de isenção e de rectidão da sua conduta" não vinga.

Assim sendo,  "(...)esta CE [Comissão Eleitoral], por unanimidade, decide considerar totalmente improcedente o Requerimento apresentado pela FC Porto SAD e pelo FC Porto, mantendo-se inalterada a decisão publicada no CO nº 445, de 9/06/2020, de admissão da única candidatura apresentada às eleições dos Órgãos Sociais da FPF para o quadriénio de 2020-2024, encabeçada pelo sr. Dr. Fernando Gomes, na qual se integra a candidatura da srª Drª Cláudia Santos ao cargo de Presidente do Conselho de Disciplina da FPF, por preencher aquela lista única todos os requisitos legais e éticos consagrados nas normas estatutárias e nas disposições do Regulamento Eleitoral da FPF", escreveu a Comissão Eleitoral da FPF num longo comunicado publicado este sábado.

O FC Porto queria impedir a candidatura de Cláudia Santos à sucessão de José Manuel Meirim por “ser deputada”, ter sido “presidente da Comissão de Instrução e Inquéritos” da Liga de clubes durante o mandato de Mário Figueiredo e por entender existirem suspeições sobre a sua imparcialidade.

Numa entrevista recente ao Porto Canal, o presidente portista, Pinto da Costa, considerou “incompreensível” a escolha do nome da deputada, eleita pelo círculo de Aveiro, referindo que esta integrou o período de gestão de Mário Figueiredo na liga de clubes e “foi posta na rua pelos clubes quando entrou Pedro Proença”.

A professora universitária Cláudia Santos, de 49 anos, encabeça a lista da candidatura de Fernando Gomes para o Conselho de Disciplina da FPF, nas eleições agendadas para 10 de julho.

*Artigo atualizado às 14h03