A alteração legislativa para centralização dos direitos televisivos das competições profissionais de futebol portuguesas segue uma recomendação da Autoridade da Concorrência (AdC), a que a Lusa teve hoje acesso.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que visa impedir que os clubes das competições profissionais de futebol comercializem individualmente os direitos dos seus jogos relativos às épocas 2028/29 e seguintes, cabendo à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a apresentação do modelo de centralização do negócio até ao final da época desportiva de 2025/26.
“A AdC recomenda uma intervenção de cariz legislativo que promova a regulamentação do modelo de comercialização dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos jogos de futebol da I e II Ligas, permitindo a venda destes direitos através de leilões trianuais, realizados e administrados pela LPFP, ou outra organização que represente os clubes de futebol profissional, com base em regras e procedimentos específicos sujeitos a aprovação da AdC”, lê-se na nota explicativa do regulador sobre a recomendação, datada de 21 de janeiro de 2019.
De acordo com o mesmo documento, a “intervenção legislativa justifica-se pela necessidade de promover a concorrência nos mercados de comercialização, exploração e distribuição de direitos desportivos ‘premium’, bem como pela relevância social do desporto futebol”.
Ainda desconhecendo o modelo de centralização, “a AdC considera que a comercialização destes direitos através de leilões periódicos, sujeitos a medidas específicas que garantam a existência de pelo menos dois adquirentes, bem como regras que impeçam a participação conjunta no leilão por parte de operadores concorrentes que atuem nos mercados a jusante, favorecem a emergência de concorrência ao longo da cadeia de valor, nomeadamente na exploração e distribuição dos direitos”.
O prazo temporal para a entrada em vigor deste modelo de negócio, a partir da época 2028/29, decorre da existência de contratos até 2027/28 entre clubes e os grupos NOS e Altice, pelo que “a intervenção legislativa deverá considerar a possibilidade de limitar a vigência dos acordos com durações mais longas”, vincou o regulador.
“Tendo em conta que o modelo de comercialização conjunta de direitos desportivos não foi adotado em Portugal por iniciativa dos clubes, a intervenção legislativa parece ser a melhor forma de ultrapassar este problema”, lê-se na recomendação da AdC, apontando o exemplo de Espanha, que passou a vender os direitos de forma centralizada, com leilões trianuais, em 2015.
A recomendação acrescenta ainda que “a implementação destas recomendações pelo Governo, no âmbito das competências que lhe são constitucionalmente conferidas, permitirá acautelar suficientemente os problemas jusconcorrenciais identificados neste setor”, assegurando que “a AdC continuará a acompanhar de perto o setor, os mercados e os comportamentos dos agentes económicos em causa, não hesitando em agir se e na medida em que detete a existência de práticas restritivas da concorrência”.
O decreto-lei aprovado na quinta-feira tem como objetivo “valorizar os direitos televisivos e multimédia das competições profissionais de futebol”, de modo a que a distribuição das receitas seja “mais equitativa entre sociedades desportivas”, assinalando ainda que a AdC deve aprovar o modelo centralizado de comercialização definido.
“A avaliação feita ao sistema de comercialização individualizada destes direitos - que vigora em Portugal - demonstra que, no que concerne às receitas provenientes da comercialização dos mesmos, a diferença entre a sociedade desportiva que mais recebe e a que menos recebe é de aproximadamente 15 vezes, traduzindo-se, assim, em assinaláveis desigualdades quando se compara com países que já adotaram o modelo de comercialização centralizada”, referiu uma nota do gabinete do secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
O documento acrescenta, a título de exemplo, que em Espanha e em Itália a diferença é de três vezes mais, na Alemanha 2,5 vezes mais e em Inglaterra 1,3 vezes mais.
Já em janeiro, a FPF e a LPFP tinham assinado um memorando de entendimento para concretizarem a centralização dos direitos televisivos até 2027/28.
Aquele acordo, aprovado pelas direções dos dois organismos, visa criar uma sociedade, nos próximos meses, tendo “como único propósito” a “gestão do processo de negociação centralizada dos direitos de transmissão televisiva das competições profissionais”.
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