O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) fez hoje chegar uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sobre a aceitação da providência cautelar que permitiu o sportinguista Palhinha defrontar o Benfica.
Fonte ligada ao processo, confirmou à agência Lusa que esta exposição deu hoje entrada neste órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, quatro dias depois de o Tribunal Central Administrativo do Sul ter dado provimento a uma providência cautelar ao cumprimento do castigo imposto ao médio do Sporting, por ter completado uma série de cinco cartões amarelos.
Palhinha acabou por ser utilizado pelo treinador ‘leonino’ Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, na segunda-feira, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado o encontro no banco de suplentes.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.
O órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”, referiu o CD.
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