É mais um imbróglio jurídico que promete colocar frente a frente clubes, tribunais civis e a Federação Portuguesa de Futebol.
O Conselho de Disciplina abriu um processo de inquérito ao Sporting, depois de ter recebido uma queixa apresentada pelo Benfica. Está em causa por parte dos leões o recurso aos tribunais comuns e possível utilização irregular de João Palhinha.
O jogador tinha sido castigado por ter visto o quinto cartão amarelo na partida frente ao Boavista, mas acabou por ser convocado e utilizado no dérbi depois do Tribunal Central Administrativo do Sul ter suspendido a eficácia da suspensão.
A utilização do médio por parte do Sporting, acabou por levar a que o Benfica fizesse uma participação disciplinar junto do Conselho de Disciplina: A queixa tem dois prossupostos: Por um lado o facto dos verdes e brancos terem recorrido a um tribunal civil, o que não é permitido por questões desportivas, e pela utilização irregular de Palhinha. Depois da analisar o caso, o Conselho de Disciplina considera haver prossupostos para abrir um processo de inquérito, enviando toda a documentação para a Comissão de Instrutores da Liga, a qual vai agora fazer a instrução do processo.
O que acontece se for provado que os leões utilizaram irregularmente o médio?
O regulamento disciplinar debruça-se sobre essa matéria no artigo 78: "o clube que, em jogo oficial, utilize jogadores mediante a sua inclusão na ficha técnica que não estejam em condições regulamentares de o representar será punido. No caso de provas por pontos, com as sanções de derrota e de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC", pode ler-se.
Contudo nem todos têm a mesma interpretação. Fernando Veiga Gomes, advogado na Abreu Advogados e especialista em direito desportivo, disse ao SAPO Desporto que o recurso feito junto do Tribunal Central Administrativo do Sul para suspender o castigo de um jogo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol foi feito dentro da legalidade.
"Não me parece que tenha sido feito algo de errado, de irregular. Se o Tribunal mandou suspender a eficácia da decisão, a decisão de suspensão foi levantada. O processo e recurso seguiram os trâmites previstos na lei e regulamentação desportiva", garante Fernando Veiga Gomes, advogado da Área de Prática de Direito do Desporto, da Abreu Advogados, em entrevista telefónica ao SAPO Desporto.
O recurso do jogador do Sporting junto de um tribunal fora da esfera desportiva prende-se também com a velocidade dos tribunais desportivos. O jogador recorreu ao Tribunal Arbitral do Desporto mas as decisões deste órgão demoram sempre dias, meses, até porque, primeiro, "há um processo de constituição do júri que demora alguns dias".
"Quando o júri não está constituído, qualquer pessoa que tenha o direito de queixa pode recorrer ao Tribunal Central Administrativo do Sul para colocar uma providência cautelar e suspender os efeitos daquela decisão. E foi isso que foi feito pelo jogador Palhinha. Não é uma decisão final, é apenas o Tribunal Central Administrativo do Sul a dizer que há uma decisão que suspende o jogador, o caso não está totalmente decidido. O jogador recorre porque acha que tem direito e para não ficar prejudicado, senão a suspensão entraria em vigor, ele deixaria de jogar e perdia o efeito útil do direito de recorrer. [O Tribunal Central Administrativo do Sul] suspendeu a eficácia da decisão tomada pelo CD da FPF", esclarece Fernando Veiga Gomes.
CD fez exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre Palhinha
O órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”, referiu o CD. Entretanto a A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do provimento dado à providência cautelar apresentada pelo jogador do Sporting Palhinha, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, confirmou à Lusa fonte federativa.
Uma das grandes polémicas à volta desta questão prende-se com o facto do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ter mantido o amarelo mostrado ao médio [o quinto no campeonato, que vale logo um jogo de suspensão] frente ao Boavista, mesmo depois de o árbitro Fábio Veríssimo ter admitido, mais tarde em sede de inquérito, que terá julgado mal a jogada e que a mesma não seria merecedora de cartão amarelo.
O Sporting contestou a rejeição do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em despenalizar o médio, mesmo após o árbitro admitir o erro.
"Um Conselho de Disciplina que não privilegia a verdade desportiva não representa os interesses do futebol e não deve ter lugar no futebol português", escreveu o responsável de comunicação do clube, Miguel Braga, nas redes sociais.
Na base da decisão do CD da FPF esteve um princípio basilar tanto do Tribunal Arbitral do Desporto como do próprio TAS, com sede em Lausanne, Suíça: o 'Field of play decision', ou seja, prevalência da decisão tomada em campo pelos árbitros.
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