“Não me apropriei de nada”, contou a arguida ao tribunal, referindo-se à acusação de que terá retirado objectos da habitação na Madalena (Gaia) que havia partilhado com Pinto da Costa, antes da separação do casal em 2006.
A arguida disse ter sido notificada para deixar a casa em Junho de 2006, abandonando-a passados cerca de 15 dias sem “tirar coisas do Jorge Nuno [Pinto da Costa]”.
“Ele e os funcionámos do Porto foram lá e levaram coisas que até me pertenciam”, acrescentou.
Esta versão contraria a do queixoso que, na sessão anterior do julgamento, disse que foram levados pela arguida várias mobílias, sofás, televisores, colecções de garrafas de vinho do Porto, canetas, livros e quadros.
Quanto aos móveis, Carolina Salgado garantiu ao colectivo de juízes que foram comprados por si “em Paços de Ferreira” e que os quadros lhe haviam sido “oferecidos” pelo líder portista.
Além disso, Carolina Salgado disse que tinha rendimentos próprios, já que trabalhava então numa imobiliária de Pinto da Costa, auferindo um salário de cerca de 1.500 euros por mês.
Além do crime de furto, pelos bens alegadamente subtraídos da habitação, Carolina Salgado está ainda acusada de abuso de confiança por ter retirado, indevidamente, 30.300 euros da conta conjunta do casal.
No entanto, a arguida diz que o dinheiro lhe pertencia: “O Jorge Nuno pode dizer o que quiser. Ele foi-me dando o dinheiro que era depositado para mim”.
No entanto, admitiu que não tinha cheques da referida conta e que nunca a havia movimentado.
Na sessão da manhã foram ouvidas, como testemunhas, o alegado ex-companheiro de Carolina, Paulo Lemos, um antigo amigo do casal, o empresário António Araújo e o gerente da conta conjunta.
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