Os 27 arguidos do processo denominado de 'Jogo Duplo', relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português, conhecem hoje o acórdão no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
A leitura do acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018, está prevista para as 14:00.
Na primeira sessão de alegações finais do julgamento, realizada em 29 de outubro de 2018, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque SuperDragões, para Gustavo Oliveira, empresário de futebol, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para outros três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares, à data, futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal e eram eles que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no topo da pirâmide da organização, “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave, duradoura e permanente" durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta alegada associação criminosa.
Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A defesa dos arguidos Carlos Silva e Gustavo Oliveira pediu a absolvição dos 16 crimes de corrupção ativa e de associação criminosa pelos quais os seus constituintes estão acusados. O advogado Nelson Sousa considerou que “nem há, nem nunca houve qualquer associação criminosa”, considerando que “é a própria pronúncia que afasta esse crime”.
Os restantes advogados pugnaram, na última sessão de alegações, realizada em 10 de dezembro de 2018, também pela absolvição dos respetivos clientes.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente, da Malásia.
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