Em causa estão mais de 45 transferências de jogadores, intermediadas, de acordo com a ANAF, por agentes não licenciados pela FIFA.

De acordo com o documento enviado à FIFA, a que a Agência Lusa teve acesso, a ANAF diz que o CD da FPF já recebeu as queixas há 675 dias e “nunca fez nada para investigar”.

“A verdade é que, até hoje (dia 31 de Agosto, data de envio do documento), o CD da FPF nem se dignou a responder”, diz ainda a ANAF.

A ANAF pede então ao organismo máximo do futebol mundial a abertura de um processo disciplinar, já que o “CD da FPF está a violar o Código Disciplinar da FIFA e deve por isso ser punido”.

A Associação Nacional de Agentes de Futebol enviou ao CD da FPF, a 11 de Novembro de 2008, uma lista de diversas transferências, alegadamente intermediadas por agentes “ilegais”, com base em notícias veiculadas na comunicação social.

Em causa, de acordo com o que Agência Lusa então apurou, estavam as transferências de Makukula do Marítimo para ao Benfica e de Ricardo do Boavista para o Sporting.

O irmão do futebolista do Manchester United Nani, José Almeida, estava também na mira da ANAF, assim como Óscar Dias, conhecido por estar envolvido com vários jogadores do Vitória de Setúbal.

Em caso de utilização de um agente “ilegal”, caberá à federação nacional em que o jogador está inscrito (no caso de transferência nacional) ou à FIFA (no caso de transferência internacional) decidir se “deve ter este facto (recurso a agente não licenciado) em conta, na análise da situação do jogador em qualquer conflito resultante desse contrato ou deve punir o jogador por meio de admoestação, repreensão ou advertência, multa até à quantia de 10.000 francos suíços (6.500 euros) ou suspensão disciplinar de 12 meses, no máximo”.

Também os clubes, de acordo com o regulamento de transferências e caso não cumpram o pressuposto de utilização de agentes licenciados, podem ver os seus órgãos dirigentes suspensos, ficar impedidos de transferir jogadores durante três meses ou mesmo serem impedidos de “toda a actividade nacional e/ou internacional”.

A transferência, utilizando um agente ilegal, será igualmente “considerada nula”, conforme dizem também estes regulamentos.

A Lusa tentou, sem sucesso, uma reacção da FPF.