O antigo casal está a ser julgado no Tribunal de São João Novo no âmbito de seis processos: cinco contra Carolina e um contra Pinto da Costa.
Pinto da Costa está acusado de desferir em Carolina duas bofetadas a 06 de Abril de 2006, após a separação do casal.
“Pinto da Costa tratou-a como mulher, tomou-lhe conta dos filhos, deu-lhe uma casa”, salientou o advogado Gil Moreira dos Santos ao colectivo de juízes, lembrando que, em momento anterior, Carolina havia dito que o líder portista “nunca lhe tinha tocado”.
Nas suas alegações, leu várias passagens do livro ‘Eu, Carolina’ e referiu o alegado envolvimento entre a arguida e Paulo Lemos a quem esta viria a pedir que incendiasse os escritórios de Pinto da Costa e Lourenço Pinto e ainda que agredisse o médico Fernando Póvoas.
Em relação a Póvoas, o causídico realçou que Carolina “não morria de amores” pelo médico e “responsabilizava-o pelo fim da relação” com Pinto da Costa.
Para além dos crimes de incêndio, ofensa à integridade física na forma tentada a Póvoas, Carolina Salgado está ainda acusada de prestar falsas declarações, durante a instrução do chamado "caso da fruta" e de difamação a Lourenço Pinto e a Pinto da Costa.
No seu livro “Carolina não se coibiu de difamar [Pinto da Costa], contando até o episódio do papagaio que perdeu a fala [por causa do líder portista]”, contou Gil Moreira dos Santos.
Acrescentou que quando a arguida escreveu determinadas informações no livro “fê-lo no sentido de imputar factos que sabia não serem verdade”.
“Na minha óptica, toda a factualidade está provada”, alegou o mandatário, referindo-se à matéria de acusação contra Carolina Salgado.
Durante a tarde de hoje alegaram ainda o advogado de Lourenço Pinto, de Afonso Ribeiro e de Nuno Santos (estes dois últimos arguidos por estarem, alegadamente, implicados no episódio em que Pinto da Costa terá agredido Carolina).
Ricardo Pereira, mandatário do assistente Lourenço Pinto defendeu que Carolina foi “autora moral” do incêndio ao escritório deste advogado e que a arguida pretendia “fazer desaparecer documentos” relacionados com o processo de separação de Pinto da Costa que então se encontrava a decorrer.
Quanto ao crime de difamação, Ricardo Pereira frisou que “Lourenço Pinto passou a fazer parte do grupo alvo de ira” de Carolina, explicando assim porque esta veiculou, no seu livro ‘Eu, Carolina’ informações que, alegadamente, não correspondem à verdade.
Os mandatários de Afonso Ribeiro e de Nuno Santos consideraram que “nenhuma responsabilidade” pode ser imputada aos dois arguidos pelo que estes devem ser absolvidos.
O julgamento prossegue a 28 de Maio, pelas 14:00, data em que o advogado de Carolina Salgado apresentará as suas alegações finais.
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