A proposta de lei aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros que criminaliza o uso de pirotecnia em recintos desportivos é “repressora” e “desproporcional”, defendeu hoje a presidente da Associação Portuguesa de Defesa do Adeptos (APDA).
Em declarações à agência Lusa, Martha Gens admitiu que a criminalização do uso de pirotecnia é “uma bandeira que traz imensos votos”, mas lembrou que “quantos mais votos traz, menos adeptos aos estádios também trará” e temeu que o afastamento “seja irreversível”.
“Pior ainda é entrar sempre na linha repressora, pois isto já era uma contraordenação prevista na lei 29/2009 e agora quer-se criminalizar. Por outro lado, falta aqui uma proporcionalidade [à lei] e este ponto é gritante”, frisou a representante dos adeptos portugueses.
A presidente da APDA ressalvou que ainda não viu a proposta de lei, mas considerou que a moldura penal prevista de até cinco anos de prisão “coloca este ilícito penal ao lado de crimes como o lenocínio e a corrupção”.
“Portanto, isto é completamente desproporcional face ao bem jurídico que se quer proteger. Não conseguimos entender qual é a necessidade desta gritante desproporcionalidade”, desabafou.
Por outro lado, os adeptos temem “que este tipo de repressão” esteja relacionado com a “queda do cartão do adepto” e com “uma necessidade do legislador dar a entender que isto não fica assim”.
“Não lhe chamaria represália, mas desde 2018 que se fala com muita pompa que é necessário rever o regime jurídico do combate à violência nos recintos desportivos. E nós concordamos. Não pode ser é à custa de medidas repressivas e extremamente securitárias, não é essa a nossa apologia. E o cartão do adepto é um claro exemplo disto”, apontou a adepta.
Em sentido inverso, Martha Gens defendeu o uso “responsável e controlado da pirotecnia em espetáculos desportivos”, com “os próprios promotores a facilitarem, ajudarem e promoverem o uso responsável” e considerou que os efeitos negativos seriam assim “mais facilmente mitigados do que simplesmente optando por uma proibição e criminalização”.
“O que vai continuar a acontecer é que o fruto proibido é sempre o mais apetecido. Portanto, os efeitos negativos que podem surgir pela exposição e utilização de pirotecnia vão ser muito mais descontrolados e não vão ser mitigados com a responsabilidade que deviam ser”, lamentou.
O novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP) foi aprovado em Conselho de Ministros e passa a criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais proibidos.
Neste contexto, segundo a proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), estabelece-se uma pena de prisão até cinco anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem "incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos e onde decorram celebrações de êxitos desportivos".
Passa também a ser crime quem usar engenhos explosivos "em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas".
A proposta de lei, que vai ser agora enviada para Assembleia da República, define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou "artigos de pirotecnia", o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou "uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos", incluindo os 'very lights'.
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